O Ministério das Relações Exteriores, Itamaraty, concedeu passaporte diplomático a quatro líderes evangélicos da Igreja Internacional da Graça de Deus e da Igreja Evangélica Assembleia de Deus. As portarias, assinadas pelo ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota, referem-se a pedidos de outubro e dezembro de 2012.
O argumento do Itamaraty é que o documento foi concedido em “caráter de excepcionalidade”, o mesmo do usado, há dois dias, para concessão de passaporte diplomático a líderes da Igreja Mundial do Poder de Deus.
Pelas portarias, publicadas no Diário Oficial da União de hoje (16), receberão passaportes diplomáticos Romildo Ribeiro Soares – o R.R.Soares, fundador da Igreja Internacional da Graça de Deus – e sua mulher, Maria Magdalena Bezerra Soares, da mesma congregação religiosa. Ambos solicitaram os passaportes em 11 de dezembro de 2012.
A segunda portaria se refere a Samuel Cássio Ferreira e a Keila Campos Costa, da Igreja Evangélica Assembleia de Deus. Ambos encaminharam os pedidos para a concessão do passaporte diplomático em 31 de outubro de 2012.
Na terça-feira (14), foram concedidos passaportes diplomáticos para Valdemiro Santiago de Oliveira e Franciléia de Castro Gomes de Oliveira, da Igreja Mundial do Poder de Deus. Na ocasião, o Itamaraty justificou que eles receberam o passaporte diplomático também em “caráter de excepcionalidade”, mas não foram fornecidos detalhes.
O Itamaraty informou ainda que nem todos os aeroportos do mundo fazem distinção entre os detentores de passaporte diplomático e comum. Em geral, os que detêm passaporte diplomático enfrentam uma fila especial e são submetidos a regras específicas para a concessão de visto. Mas isso não é regra.
De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, quem tem passaporte diplomático é submetido às mesmas regras dos demais viajantes no que se refere aos tratamentos na Polícia Federal e na Receita Federal. Desde 2011, os que recebem passaporte diplomático têm o nome e o pedido publicados no Diário Oficial da União.
As regras para a concessão do documento são definidas no Decreto 5.978, de 4 de dezembro de 2006. O texto detalha condições para concessão de passaportes diplomático, oficial, comum e de emergência. O Artigo 6º lista as pessoas que têm direito ao documento, entre elas estão o presidente da República, o vice-presidente, ex-presidentes, ministros, governadores, diplomatas, militares, parlamentares e magistrados de tribunais superiores. Porém, o mesmo artigo, no terceiro parágrafo, permite a emissão do documento “às pessoas que, embora não relacionadas nos incisos do artigo, devam portá-lo em função do interesse do país”.
Com informações da Agência Brasil
Como faço para conseguir essa benesse? por outro lado, quem sabe agora teremos diplomatas, pois até agora só cabide de emprego!