O Selo Empresa Amiga da Família foi lançado no ano passado e Itaipu foi uma das quatro vencedoras. As instituições tiveram que comprovar que adotam medidas para promover o equilíbrio entre o trabalho e o ambiente familiar. Essas mesmas ações têm sido importantes para que as famílias enfrentem as incertezas que emergiram durante a pandemia.
As ações da margem brasileira da Itaipu para preservar o ambiente familiar dos empregados, antes e durante a crise provocada pelo novo coronavírus, chamaram a atenção do Ministério da Mulher, da Família dos Direitos Humanos.
“É isso que a gente quer despertar. Continuar despertando esse olhar para a família que é um boomerang para a própria empresa: volta em resultado porque a pessoa que pode investir mais na sua família também tem mais equilíbrio para trabalhar melhor”, afirmou a secretária nacional da Família, Angela Gandra, em reportagem publicada no portal do governo federal.
Na reportagem, o coordenador do Comitê de Gestão Estratégica de Combate à Covid-19 de Itaipu, coronel Aureo Ferreira, mencionou como exemplo a extensão do trabalho em home office para os empregados responsáveis por crianças menores de 14 anos e que estão em recesso escolar. A mesma medida vale para pais de crianças com deficiência, mulheres gestantes e lactantes – entre outros classificados dentro dos grupos de risco.
“Além de estarmos atendendo uma diretriz do governo federal, nós valorizamos a família. Sabemos que o recesso escolar causa um grande transtorno no ambiente familiar. Então optamos por reforçar a necessidade dos pais, tanto o pai quanto a mãe, em home office para que tenham condições de cuidar de seus filhos”, destacou.
Empresa Amiga da Família
As empresas foram avaliadas em relação a categorias e práticas organizacionais de equilíbrio trabalho-família; cultura e gestão da conciliação trabalho-família; condições de trabalho (tempo, local e organização); e benefícios e serviços (prazos e condições, além do mínimo estabelecido por lei).
A Itaipu listou algumas ações, que foram reconhecidas pelo ministério – como licença-maternidade superior a 120 dias; licença-paternidade superior a 5 dias; direito à licença-adotante; licença (sem prejuízo no salário) para acompanhamento de familiar doente (válida apenas no caso dependentes); e assistência financeira ou serviço de apoio para o cuidado de crianças em idade pré-escolar.
Além dessas, a binacional também comprovou que cumpre os seguintes itens: garantia de assistência financeira ou serviço de apoio para o cuidado de crianças em idade escolar; assistência financeira ou serviço de apoio para o cuidado de familiar com deficiência ou incapacidade temporária ou permanente; e assistência financeira ou serviço de apoio para o cuidado de familiar idoso (na Itaipu, para os dependentes do plano de saúde).
“Essa chancela mostra que estamos no caminho certo e que devemos continuar nos esforçando para atender a sociedade como ela merece, com respeito e comportamento republicano”, declarou o diretor-geral brasileiro, general Joaquim Silva e Luna sobre a importância do Selo Empresa Amiga da Família para Itaipu.
Em agosto do ano passado, a própria ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, esteve na Itaipu e conheceu alguns projetos sociais desenvolvidos pela empresa. Damares elogiou as iniciativas e a qualidade do corpo funcional.
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