Os contribuintes já podem conferir os
. Ao todo, são mais de 4,6 milhões de veículos no Estado, resultando em um valor previsto de mais de R$ 6 bilhões. As cidades com mais automóveis são Curitiba (954.386), Londrina (241.764), Maringá (205.805), Cascavel (158.931) e São José dos Pinhais (136.121). Em outras, como Ariranha do Ivaí (731), Esperança Nova (688), Guaraqueçaba (543), Mirador (441) e Santa Inês (428), são menos de mil veículos.Além disso, o contribuinte pode consultar e emitir as Guias de Pagamento pelo portal do IPVA, tendo acesso também aos pedidos de isenção/imunidade, parcelamento, emissão de guia de pagamento, regularização de débitos e revisão do valor venal. Ainda será possível realizar consultas de débitos dos veículos, consulta do Detran-PR, de parcelamentos e do valor venal, além de receber atendimentos pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão.
Para 2023, além da possibilidade de quitação em cinco parcelas, sem desconto, ou pagamento à vista com 3% de abatimento, será possível pagar com cartão de crédito, que permite parcelar o imposto em até 12 vezes, com juros. Pelo site da Secretaria da Fazenda é possível acessar as melhores formas de pagamento. Também haverá a opção de quitação da Guia de Recolhimento com QRCode via PIX, mais uma facilidade para o contribuinte.
O pagamento é importante porque auxilia os municípios com políticas públicas. O Estado destina 50% do valor arrecadado com o imposto para o município de emplacamento do veículo.
INADIMPLÊNCIA – Em 2022, a inadimplência do IPVA ficou em 11,8%, com cerca de 4,5 milhões de veículos tributados, e R$ 5,2 bilhões em valores lançados no exercício. Para regularizar seu imposto atrasado, o Estado possibilita o parcelamento da dívida em até 10 vezes, respeitando o limite mínimo de uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF) por parcela, que atualmente está em R$ 127,31.
Nesse caso, o parcelamento deve ser pago por meio de Guia de Recolhimento (GR-PR), com a possibilidade de pagamento via PIX, já que a guia agora é emitida com um QR Code para este fim. O contribuinte pode pagar a GRPR em qualquer banco, inclusive nos digitais, não se restringindo aos conveniados com o Estado. O parcelamento pode ser feito pelo portal do IPVA, com emissão de cada parcela em seu mês de referência.
A inadimplência do IPVA impossibilita a obtenção do licenciamento. Após o vencimento, que é definido pelo Detran/PR, o veículo estará em situação irregular perante a legislação de trânsito, e o proprietário poderá sofrer sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inclusive com a apreensão do veículo.
O contribuinte que deixou de recolher o imposto está acumulando multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência, o débito poderá ser inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, o que o impede de aproveitar eventual crédito no programa Nota Paraná e resulta em outros impedimentos, como o nome “negativado” junto aos órgãos de proteção ao crédito, dificuldade de acesso a empréstimos e outras modalidades de crédito, além do impedimento de assumir cargo público.
Fonte: AEN PR / Foto: Albari Rosa/AEN
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