Aposentadorias privilegiadas para servidores públicos não são invenção brasileira, mas, ao que tudo indica, aqui a prática tomou proporções raras no mundo. Uma contribuição oportuna a respeito do tema encontra-se em estudo publicado recentemente pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), de autoria dos pesquisadores Rogério Nagamine Costanzi e Graziela Ansiliero.
O trabalho examina reformas previdenciárias conduzidas nos 35 membros da OCDE, entidade que congrega países de desenvolvimento mais avançado. Boa parte delas destinou-se a aproximar os benefícios dos setores público e privado —como o Brasil, sob intensa resistência das corporações estatais, vem tentando fazer.
Atualmente, conforme o levantamento, apenas quatro nações da organização (Alemanha, França, Bélgica e Coreia do Sul) mantêm regimes inteiramente separados para seus servidores civis, a exemplo do modelo brasileiro.
Em 17 países, as regras são as mesmas para todos os trabalhadores (excluídos militares); em outros 14, há arranjos intermediários.
A diferenciação de normas tem raízes históricas. Os funcionários do Estado foram, em geral, os primeiros a receberem aposentadorias, como já ocorria em grande parte da Europa Ocidental no século 19. Os regimes previdenciários para os empregados na iniciativa privada só se disseminariam no século seguinte.
Aqui e agora, a discrepância se mede em cifras impressionantes. União, Estados e municípios gastam o equivalente a 3,9% do Produto Interno Bruto com cerca de 3,6 milhões de servidores inativos e seus pensionistas.
Já o INSS, que atende os demais trabalhadores, desembolsa pouco mais de 8% do PIB com uma clientela de quase 30 milhões.
Os dois montantes são elevados para os padrões internacionais, mas o primeiro supera até mesmo os observados em países ricos. Embora diferentes metodologias de cálculo não permitam comparações precisas, não se conhece na OCDE uma despesa tão elevada com funcionários públicos.
É inadmissível, portanto, que a reforma do sistema previdenciário nacional deixe de lado, em nome do pragmatismo político, o objetivo da igualdade de regimes.
Se a proposta em tramitação no Congresso for reduzida à imposição de uma idade mínima para a aposentadoria, como se cogita, haverá ainda vantagens orçamentárias. Não será possível afirmar, entretanto, que houve grande avanço na busca de equidade.
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