Via blog do www.joaoarruda.com.br:
Ainda sobre a questão da fronteira. A Justiça Federal acaba de suspender a determinação da Receita Federal de Foz do Iguaçu que proibia a entrada de pneus comprados no Paraguai no país. Apesar disso, ainda não é permitido trazer o produto para o Brasil. Isso porque as apreensões de pneus feitas pela Receita Federal estão baseadas no decreto nº 6.870, de 4 de junho de 2009.
O texto proíbe a entrada de peças e partes de veículos no Brasil. De acordo com o telejornal ParanáTV 2ª Edição, da RPCTV, o documento que a Justiça Federal anulou é uma ordem de serviço feita pelo delegado da Polícia Federal em Foz do Iguaçu, Gilberto Bragancin, há três anos. A juíza federal Catarina Pinto afirma que o documento não era válido porque não cabe ao delegado determinar o que pode ser ou não bagagem, mas sim ao supervisor da Receita Federal.
A decisão judicial beneficia quem teve pneus apreendidos entre junho de 2007 e janeiro de 2008, enquanto a ordem de serviço vigorou. Cabe a Receita Federal definir como essas pessoas serão ressarcidas.
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