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INFIDELIDADE PARTIDÁRIA II

O TRE julgou improcedentes ainda as ações contra os vereadores Rita de Cassia Morais, de Palmital (PSDB/PMDB), Enoque Dias de Godoy, de Curiúva (PR/PT), Santina Buzi de Cianorte (PR/PMDB) e José Machado da Costa de Cruzeiro do Sul (PR/PSDB). O órgão também extinguiu (sem apreciação do mérito) processos contra os vereadores Darcy Valtyer Cecagno (Verê), Dirceu Filippini (Ibema), Antonio Carlos Mendes, Cláudio Fumikazu Nakamura, Aparecido Pedro Mazuchini, Elsa Maria Sena de Almeira, Natalino Veríssimo e Paulo Sérgio Ferrareto (Sertaneja) e de Alcir Bombassaro, de Medianeira.