O TCE encaminhou à Justiça Eleitoral, a lista dos agentes públicos que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos. No total, 1.275 administradores fazem parte do levantamento. A listagem é um dos critérios utilizados pela Justiça Eleitoral para impugnação de candidaturas e pode ser conferida aqui.
Não integram a lista os prefeitos que tiveram as contas municipais analisadas pelas unidades técnicas do TCE e avaliadas pelos colegiados do órgão – Primeira e Segunda Câmara. Nestes casos, o tribunal emite apenas um parecer prévio, apontando a regularidade ou irregularidade das contas. A aprovação ou desaprovação é sugerida com base em critérios contábeis e jurídicos. O julgamento cabe às câmaras de vereadores que, após a apreciação final dos números, têm a incumbência de informar o resultado à Justiça Eleitoral.
Também estão fora da relação do TCE os nomes dos responsáveis cujas contas julgadas irregulares sejam objeto de recurso, além daqueles que tiveram os acórdãos tornados insubsistentes por decisão do Poder Judiciário. Após a entrega da lista à Justiça Eleitoral, é possível que um nome seja retirado, por decisão do próprio Tribunal de Contas ou do Poder Judiciário.
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