De Elizabete Castro e Roger Pereira em O Estado do Paraná
A juíza da 178.ª Eleitoral, Lídia Munhoz Mattos Guedes, considerou como usurpação das prerrogativas da Justiça Eleitoral a atuação da guarda municipal na apreensão de material de propaganda do PMDB. Mattos Guedes havia determinado a suspensão da distribuição do material, a pedido da coligação de apoio ao prefeito Beto Richa (PSDB), que considerava o conteúdo ofensivo ao candidato.
Mas ontem, a guarda municipal deteve, no bairro Fazendinha, dois carros da campanha do candidato do PMDB, Carlos Augusto Moreira Junior, onde estava armazenado o material e levou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A juíza classificou como ilegal o ato, que descreveu como “truculento”. Em despacho, escreveu que o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral somente pode ser exercido pelos juízes eleitorais. Ela determinou a imediata liberação do material e ordenou o fim do que definiu como uso “abusivo” da guarda municipal. Confira a íntegra da reportagem clicando no
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