Arquivos

Categorias

Liberdade de imprensa: Em dois anos, jornais brasileiros foram censurados 17 vezes

por Taiana Bubniak, na Gazeta do Povo

Em todo o país, 17 decisões judiciais envolvendo veículos de comunicação foram classificadas como censura pela Associação Nacional de Jornais (ANJ) entre 2012 e 2013. Todas proibiram os veículos de citar nomes, dados ou informações sobre processos relativos a órgãos e servidores públicos, políticos ou candidatos. Em alguns casos, reportagens que já tinham sido publicadas e estavam disponíveis em sites tiveram de ser tiradas do ar. Somente a Gazeta do Povo foi alvo de duas decisões desse tipo neste ano.

A recorrência de censura judicial constatada no relatório da ANJ reacende a discussão sobre o choque entre a publicação pela imprensa de casos de interesse público com o segredo de Justiça – que tem sido um dos principais argumentos para impedir publicações. Em outras palavras: até que o ponto os jornalistas têm de seguir o preceito do segredo de Justiça, que é válido para funcionários do Judiciário e advogados envolvidos diretamente no processo?

Jurisprudência

“Com relação ao uso de informações jornalísticas, já há consenso na jurisprudência brasileira sobre a ampla liberdade de divulgação”, diz Otávio Rodrigues Junior, professor de Direito da USP. “Várias decisões de tribunais superiores consideram legítima a publicação de investigações parlamentares ou de processos criminais envolvendo pessoas públicas.”

De acordo com ele, políticos, servidores e profissionais que tenham atividades ligadas ao Estado podem ter informações amplamente divulgadas, a não ser em casos que invadam a intimidade. “Essas informações podem ser publicadas porque envolvem o conhecimento da sociedade sobre o que a pessoa faz com o mandato e, consequentemente, com a confiança depositada nela.”

Quando a ação judicial envolve o segredo de Justiça, um dos entendimentos é de que o sigilo processual seria uma obrigação do juiz, funcionários do Judiciário, advogados envolvidos e demais pessoas que atuam no caso. Mas não do jornalista que eventualmente tenha acesso a ele.

“Se o caso for de relevante interesse público e o jornalista tomar conhecimento do processo, não parece ilícita a publicação. O código ético dos profissionais da comunicação indica que ele deve informar situações de interesse público, independentemente da previsão de segredo de Justiça que envolva o processo”, diz o advogado Rodrigo Xavier Leonardo, professor de Direito Civil da UFPR.

AQUI para ler mais sobre o tema