A compra de um imóvel representa a realização de um sonho para milhares de pessoas, sendo que para a maioria, pelo alto valor do bem, significa a maior conquista de toda uma vida. Por isso, a escolha do local e da construtora, entre outros fatores, deve ser criteriosa para a garantia de um bom negócio. Contudo, mesmo escolhendo um empreendimento da ROSSI Residencial, uma gigante do ramo imobiliário, vários proprietários de apartamentos do Edifício Lifespace Curitiba tiveram uma grande decepção e muita dor de cabeça. As informações são de A Semana.
Eles se depararam com um entrave jurídico – uma dívida milionária da incorporadora (não informada no momento da venda), além de atrasos na baixa da hipoteca – que comprometem a obtenção da escritura. Assim, embora muitas unidades tenham sido adquiridas com pagamentos à vista, os proprietários não podem dizer literalmente que são donos do imóvel, pois como diz a lei, só é dono quem registra.
O empresário Eduardo, 45 anos, quitou à vista um apartamento no edifício relata que foi pego de surpresa quando foi fazer a escritura do imóvel. “Apareceu uma dívida existente no nome da Rossi, em que uma ação judicial foi movida pela empresa IP8 Empreendimento Imobiliários, cobrando um valor que passa de R$ 20 milhões, estando diversas unidades do Lifespace Curitiba alienadas para garantia da dívida. Assim, até é possível fazer o registro, só que sai com essa ressalva e aí que mora o problema. Não deveria ter nenhuma ressalva, eu comprei, paguei à vista e quero essa escritura”, diz indignado Eduardo que adquiriu o imóvel em setembro de 2017.
“É um descaso total! Sinto que fui enrolado na promessa de estar fazendo um bom investimento, mas me venderam um imóvel sem mencionar a respeito dessa dívida e ainda a hipoteca que está vinculada ao apartamento”, emendou o empresário que acionou a reclamação na Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor que já tem um processo específico para esse caso, por conta de um volume grande de reclamações simultâneas.
*Vilma, nome fictício, uma das vizinhas de Eduardo que pediu anonimato, diz que juntou todas as economias para a compra do apartamento e ainda precisou fazer um empréstimo para quitar o imóvel e agora vive um pesadelo com essa situação. “Estou até doente por causa disso”, lamentou a proprietária. “Espero não enlouquecer. Não sei o que vai dar isso. Na verdade, eles enganam na venda, dizem que está tudo certo”, comentou.
Em documento emitido pela Rossi que o jornal A Semana teve acesso, a construtora esclarece que a IP8 Empreendimentos Imobiliários (Invespark) moveu um processo de execução de título judicial contra a Tauranga Empreendimentos Imobiliários Ltda – sociedade de propósito específico atrelada à Rossi visando o recebimento de R$17 .658.165,00 a título de saldo devedor e penalidades decorrentes do Compromisso de Ajuste Societário, pelo qual se ajustou a retirada da IP8 do Consórcio constituído para o desenvolvimento do “empreendimento denominado Lifespace”.
A Tauranga entende que o processo movido pela IP8 “é completamente abusivo” e “gera excesso de execução” na medida em que a empresa transferiu 64 ‘unidades garantidas’ para a IP8, das quais 24 já teriam sido comercializadas, porém a “IP8 ignora a propriedade dessas unidades garantidas em seu patrimônio e cobra judicialmente a Tauranga a totalidade do saldo devedor”. A empresa destaca que essas unidades “estão livres e desimpedidas de quaisquer ônus e dívidas” e que podem ser imediatamente comercializadas.
Hipoteca
Além desse desacordo comercial entre Tauranga e Ip8, existe um outro imbróglio que preocupa os donos desses imóveis. Trata-se da não quitação do contrato entre a incorporadora Rossi e os bancos que “financiaram” a construção do empreendimento, a conhecida hipoteca. O advogado Alexandre Ueme que foi contratado por um proprietário de um imóvel no Lifespace Curitiba explica que seu cliente – e vários vizinhos deste – não conseguem obter a liberação da hipoteca que deve ser feita pela construtora, ainda que tenham feito o pagamento do imóvel à vista.
“O problema apresentado pelos clientes é a não quitação do contrato entre a Incorporadora e as Credoras Hipotecárias (investidores da operação imobiliária). Tal desacordo comercial das empresas acarreta na negativa de concessão da TLH – Termo de Liberação de Hipoteca para outorga de escritura definitiva das unidades habitacionais livre e desembaraçada de quaisquer ônus aos compradores. Ou, o que já foi proposto em alguns casos, a escrituração para os compradores com a condicionante/ressalva de existência da(s) Hipoteca(s) não baixadas sobre a unidade habitacional. Ou seja, o Cliente compra a unidade, paga o preço integral e ao final recebe a escritura e consequentemente o registro imobiliário com o registro de uma Hipoteca da qual não possui qualquer relação jurídica.
Esta situação acomete em especial os clientes que possuem seus compromissos de compra e venda quitados”, explica o advogado, indicando que os clientes devem exigir juridicamente que seja feito o registro imobiliário necessário à transmissão da propriedade imobiliária ao comprador. “A orientação que está sendo dada para os clientes nesta situação é de que ingressem com Ação de Adjudicação Compulsória. Essa ação visa exclusivamente a outorga da escritura de compra e venda apta para registro (livre e desembaraçada de quaisquer ônus). Posteriormente, quando da outorga da escritura e entrega das chaves, orienta-se o cliente a buscar seus direitos relativos à eventuais danos morais ou materiais, conforme o caso”, finalizou.
Outro lado
Em outro trecho do documento que A Semana teve acesso a incorporadora esclarece que “apesar de todo o exposto, a Tauranga afirma que possui patrimônio suficiente para responder pelo processo movido pela IP8, e se responsabilizará integralmente por todos os efeitos e condenações que por ventura, dele decorram”.
A Rossi não retornou o contato da reportagem até o fechamento da matéria.
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