A segunda edição do Seminário Internacional de Acessibilidade, promovida pelo Conselho Regional de Engenharia do Paraná (CREA-PR), será de 4 a 6 de agosto em Foz do Iguaçu. O evento, no Hotel Mabu Thermas e Resort, busca incentivar a discussão sobre as necessidades e as condições existentes sobre esta questão.
A intenção é garantir o apoio e a mútua cooperação de instituições preocupadas com a acessibilidade e promover uma amplo debate sobre a temática. A programação do seminário inclui debates de assuntos como legislação e saúde, acessibilidade e mobilidade urbana e obtenção de recursos.
O evento terá presença de autoridades e profissionais regidos pelo sistema CONFEA/CREA. A acessibilidade está prevista na Constituição Federal Brasileira, de 1988, no artigo 5°, inciso XV, como forma de facilitar a aproximação das pessoas em locais com determinado objetivo, ou seja, o direito de ir e vir de qualquer cidadão.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (1993), a deficiência não é doença, é sim consequência de uma doença ou acidente.
Na maioria dos países, pelo menos uma de cada 10 pessoas têm um impedimento físico, mental ou sensorial e pelo menos 25% da população geral é adversamente atingida pela presença das deficiências.
Considera-se PcD (Pessoa com Deficiência) aquela que apresenta, em caráter permanente ou provisório, perdas ou anomalias de sua estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que geram incapacidade para o desempenho de atividades, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
Uma grande empresa americana, a E. I. DuPont de Nemours & Co., conduziu um estudo durante 8 meses sobre seus 1.452 empregados com deficiência.
Principais conclusões:
Seguro: Não houve aumento no custo dos prêmios.
Adaptação física: Muitas pessoas com deficiência não necessitam que o trabalho lhes seja adaptado.
Segurança: 96% dos trabalhadores com deficiência obtiveram classificação média ou acima da média tanto no trabalho como fora dele; mais de 50% deles classificaram-se acima da média.
Privilégios especiais: O trabalhador com deficiência deseja ser tratado como um empregado comum.
Desempenho profissional: 91% obtiveram classificação média ou acima da média.
Assiduidade: 85% obtiveram classificação média ou acima da média.
Fonte: National Resource Directory, Newton: NSCIA, 1985, págs. 97-98.
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