O presidente do IAP, Paulino Mexia, e o prefeito Rafael Greca firmaram nesta segunda-feira (14) convênio para aprimorar a gestão ambiental de Cuitiba e a integração de procedimentos no licenciamento, controle e fiscalização ambiental pelos órgãos estadual e municipal. “O convênio reforça a parceira existente entre município e o Estado, dando continuidade a um trabalho realizado há décadas. Ele garante a continuidade das ações ambientais que estão em andamento na cidade e vamos avançar ainda mais”, afirmou o presidente do IAP, Paulino Mexia.
O prefeito Rafael Greca destacou a importância do trabalho conjunto de todas as forças ambientais. “Vamos fazer um belo trabalho ambiental na cidade, com todos integrados. Estamos reafirmando essa parceria de trabalho integrado que já funciona há anos em Curitiba”, disse.
PIONEIRA – Curitiba atua de maneira descentralizada no licenciamento, controle e fiscalização ambiental desde 1991, e desde 1995 por meio de convênios. De acordo com a secretária municipal de meio ambiente, Marilza Dias, a prefeitura movimenta cerca de mil processos por mês, entre fiscalização e licenciamento ambiental.
“Curitiba foi pioneira no Brasil em atuar de maneira descentralizada e isso trouxe um avanço muito grande com o IAP que resultou num convênio que estamos atualizando hoje. Com ele, é possível dar mais agilidade em nossos atendimentos e também fazer um maior controle ambiental do que é feito na cidade”, disse.
CONVÊNIO – O convênio não prevê repasses financeiros e tem validade de 48 meses, podendo ser renovado sempre que as partes entenderem necessário. Ele estabelece novos procedimentos para a integração entre as instituições.
A secretaria municipal deverá encaminhar ao IAP relatórios semestrais sobre o desenvolvimento das atividades executadas no licenciamento e fiscalização ambiental. Por sua vez, caberá ao IAP analisar os relatórios fazendo recomendações para o melhor andamento dos trabalhos.
Também será de responsabilidade do IAP fornecer informações necessárias para as atividades e também disponibilizar sistemas informatizados que possam contribuir para tais atividades desempenhas pelo município.
De acordo com o documento, é assegurado ao IAP a prerrogativa de manter autoridade normativa e de retomar o licenciamento ambiental e controle das atividades e/ou empreendimento caso seja constatada alguma irregularidade municipal. Assim como o instituto deverá se consultado quando houver alguma solicitação de licenciamento ambiental de alguma tipologia diferente da realizada até então.
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