De Célio Yano na Gazeta do Povo
A Guarda Municipal de Curitiba foi notificada na tarde de quarta-feira (24) pela juíza Lídia Munhoz Mattos Guedes, da 178º Zona Eleitoral, por abuso cometido na apreensão de veículos e material de campanha do candidato Carlos Moreira (PMDB), e obrigada a devolver o material apreendido. Segundo texto do despacho da magistrada, além de a Guarda Municipal não ter poder de polícia para reter o material, a ação foi realizada sem justificativa, uma vez que o partido rival não realizava qualquer ilegalidade no momento da apreensão.
Na terça-feira (23), Moreira havia sido proibido de distribuir um jornal no qual fazia denúncias contra Beto Richa (PSDB) por não incluir na publicação a legenda do partido. Caso houvesse nova distribuição, o peemedebista receberia multa de R$ 50 mil. No dia seguinte, a Guarda Municipal encontrou dois veículos carregados com o material e resolveu fazer a apreensão. Confira a íntegra da reportagem clicando no
Deixe um comentário