O Município de Guaratuba revogou o edital do Pregão Eletrônico nº 76/2019, que havia sido suspenso de forma cautelar pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) por indícios de irregularidade. A licitação objetivava a contratação, pelo valor máximo de R$ 1.322.963,00, de empresa especializada na implantação e revitalização de semáforos nessa cidade do Litoral paranaense, por meio da instalação de peças, configuração do sistema e manutenção.
Os conselheiros determinaram o encerramento do processo de Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Dataprom Equipamentos e Serviços de Informática Industrial Ltda. A licitante alegara que o edital da licitação continha exigências técnicas incomuns, as quais poderiam restringir a competitividade do certame, consistentes na presença obrigatória, nos equipamentos fornecidos, de processador beagle bone e conectores do tipo euro conector destinados a módulos de comando interligados por flat cable.
O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, havia acolhido as alegações da representante, em razão de a prefeitura, após a solicitação da apresentação dos estudos técnicos que teriam embasado as previsões editalícias, ter encaminhado ao TCE-PR um relatório que fora elaborado somente após o requerimento do Tribunal; e o qual não continha qualquer exame efetivamente técnico apto a demonstrar as vantagens que as características exigidas poderiam trazer ao município.
Em 19 de dezembro de 2020, Guimarães suspendera a licitação por meio de despacho que fora homologado pelo Tribunal Pleno do TCE-PR em 5 de fevereiro. Na nova decisão, o relator confirmou que o município demonstrou, no processo de Representação da Lei nº 8.666/1993, que havia revogado o edital com indícios de irregularidade. Assim, ele votou pelo encerramento do processo.
Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto de Guimarães, na sessão nº 5/2021 do plenário virtual do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 15 de abril. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 742/21 – Tribunal Pleno, disponibilizado, em 26 de abril, na edição nº 2.525 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
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