O prefeito Rafael Greca enviou à Câmara de Vereadores projeto para análise parlamentar que cria Lei da Inovação em Curitiba. “A proposta visa fomentar o ambiente de inovação de Curitiba, para que este se desenvolva de forma integrada, sistêmica, sustentável e saudável, favorecendo não apenas aqueles que fazem parte do ecossistema de inovação, mas a cidade como um todo”, disse.
O projeto prevê uma série de instrumentos para estimular os avanços do setor e transformar a cidade em um polo de inovação. “Neste primeiro ano de gestão, estabelecemos várias ações para a inovação e o empreendedorismo, dentre elas, o Vale do Pinhão, Curitiba foi escolhida a primeira cidade brasileira a ser sede do maior mundial de cidades inteligentes (a Smart City Expo) e também criamos um grupo multidisciplinar para desenvolver ações na área”, destacou o prefeito Rafael Greca.
Segundo Greca, as atividades de ciência, tecnologia e inovação são fundamentais para o desenvolvimento regional. A nova lei beneficia ainda os instrumentos e objetivos previstos no Plano Diretor da cidade, que, entre outras coisas, estabelece a busca de desenvolvimento econômico, “em especial de cadeias produtivas geradoras de maior valor agregado”.
“Curitiba sempre foi conhecida por ser inovadora e desenvolver projetos pioneiros”, avalia o prefeito. “A lei deve ajudar a desenvolver um ecossistema de empreendedorismo e inovação, renovando uma característica que estava em baixa na nossa cidade.”
Escopo da lei – O projeto prevê a criação do Fundo Municipal de Inovação, que vai garantir financiamentos e os instrumentos de construção do ecossistema de inovação na cidade.
Os efeitos da lei abrangem um conjunto de setores produtivos que inclui ecossistema de empreendedorismo, arranjos promotores de inovação, incubadoras de empresas, instituições científicas, inventores independentes, polos tecnológicos, startups (empresas nascentes) e spin-offs (empresas que nascem a partir de um grupo de pesquisa).
De acordo com o projeto, a administração poderá, por exemplo, apoiar a constituição de alianças estratégicas para o desenvolvimento de projetos, como ceder imóveis, participar da criação de parques tecnológicos, participar do capital social, entre outras ações de incentivo e fomento.
O projeto autoriza o município a aplicar instrumentos de estímulo à inovação, como subvenção econômica, financiamento, bônus tecnológico, incentivos fiscais e uso de fundos de investimento e participação.
A lei permitirá ainda que esses instrumentos se desdobrem no uso do mercado de capitais e de crédito para ações de inovação, indução de inovação por meio das compras públicas, previsão de cláusulas de investimento em pesquisa e desenvolvimento nas concessões públicas, entre outros.
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