O deputado Ricardo Barros (PP) classificou como “grande vitória para o Brasil” a derrubada dos vetos da Lei de Abuso de Autoridade. Segundo ele, que foi relator do projeto na Câmara, a partir de agora “todos os cidadãos são iguais perante a lei e os inimputáveis não poderão mais se esconder atrás da falta da regulamentação da lei para sejam responsabilizados pelos seus atos”.
“Quem cometer abuso de autoridade irá responder, serve para o Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas. Grande vitória para o Brasil”, afirmou em discurso.
Nesta terça-feira (24), o Congresso Nacional derrubou 18 vetos presidenciais. A lei ressalta que só ficará caracterizado o abuso quando o ato tiver, comprovadamente, a intenção de beneficiar a si próprio ou prejudicar outro. A mera divergência interpretativa de fatos e normas legais (a chamada hermenêutica) não configura, por si só, conduta criminosa.
“Além dos artigos que já tinham sido sancionados, mais os [vetos] que rejeitamos, dão à lei um equilíbrio perfeito. Juízes, promotores, policiais, todo servidor público tem que respeitar a lei”, afirmou Ricardo Barros.
Barros reforça que a Lei de Abuso de Autoridade não irá frear o combate à corrupção e à criminalidade. “O que se pretende é que todos aqueles que exercem parte do poder que a sociedade delega ao Estado o façam com responsabilidade, em prol da própria sociedade”.
“Não podemos tolerar mais operações policiais espetaculosas, investigações sem fim, prisões temporárias e provisórias por fatos ocorridos anos atrás”, frisou o deputado paranaense.
DENÚNCIA – Ricardo Barros salienta ainda que não haverá limitação da atividade jurisdicional ou investigativa, e sim uma exigência de maior zelo na fundamentação das decisões. E que caberá a membros do Ministério Público a denúncia e ao Poder Judiciário o julgamento das ações de abuso de autoridade.
“Ou seja, os próprios membros dessas categorias serão os responsáveis por investigar, denunciar, avaliar e julgar os fatos”.
Confira os vetos derrubados e mantidos:
Vetos derrubados:
Não se identificar como policial durante uma captura
Não se identificar como policial durante um interrogatório
Impedir encontro do preso com seu advogado
Impedir que preso/réu/investigado sente-se e consulte seu advogado antes e durante audiência
Negar ao investigado acesso a documentos relativos a etapas vencidas da investigação
Atribuir culpa publicamente antes de formalizar uma acusação
Não relaxar prisão ilegal
Não substituir prisão preventiva por outra medida cautelar, quando couber
Não conceder liberdade provisória, quando couber
Não deferir habeas corpus cabível
Constranger o preso a produzir prova contra si ou contra outros
Insistir no interrogatório de quem optou por se manter calado
Insistir no interrogatório de quem exigiu a presença de advogado enquanto não houver
advogado presente
Iniciar investigação contra pessoa sabidamente inocente
Vetos mantidos
Executar prisão ou busca e apreensão sem flagrante ou mandado
Fotografar ou filmar preso sem consentimento (exceção: produção de provas, documentação de condições carcerárias)
Usar algemas sem necessidade (a pena é dobrada se o(a) detido(a) for menor ou grávida ou se o ato acontecer dentro de unidade prisional)
Executar mandado de busca e apreensão com mobilização desproporcional de aparato de segurança
Instigar prática de crime para obter um flagrante (exceções: flagrante esperado ou prorrogado) (a pena é maior se o ato resulta em captura)
Omitir dados ou informações sobre fato judicialmente relevante e não sigiloso pertinente a uma investigação, para prejudicar o investigado
Deixar de corrigir erro conhecido em processo
Proibir ou dificultar a reunião pacífica de pessoas para fins legítimos
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