Entrada por rodovias e por outros meios terrestres continua restrita
O governo federal autorizou a entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, em todos os aeroportos do Brasil. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de ontem (24) e prorroga, por 30 dias, a restrição à entrada de estrangeiros “por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário.”
Entrada por rodovias e por outros meios terrestres continua restrita
O governo federal autorizou a entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, em todos os aeroportos do Brasil. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de ontem (24) e prorroga, por 30 dias, a restrição à entrada de estrangeiros “por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário.”
Em julho, o governo já havia liberado parcialmente a entrada de estrangeiros por via aérea, mantendo a restrição nos aeroportos de Mato Grosso do Sul, da Paraíba, de Rondônia, do Rio Grande do Sul e do Tocantins. Já no mês passado, a restrição atingiu os aeroportos nos estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, do Rio Grande do Sul, de Rondônia, Roraima e do Tocantins.
Desde que os voos internacionais e a entrada de estrangeiros por outras vias foram restringidos em março, em razão da pandemia da covid-19, o governo vem avaliando, mês a mês, as medidas que devem ser mantidas.
A entrada por estrangeiros por via aérea está permitida desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido. Aqueles que vierem ao Brasil para viagem de curta duração, de até 90 dias, deverão apresentar à empresa aérea, antes do embarque, comprovante de aquisição de seguro válido no Brasil, para gastos de saúde.
A portaria conjunta assinada pela Casa Civil e pelos ministérios da Saúde, Infraestrutura, Justiça e Segurança Pública autoriza, excepcionalmente, o estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre com o Brasil e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência, a entrar com autorização da Polícia Federal e dirigir-se diretamente ao aeroporto. Para isso, deverá apresentar demanda oficial da embaixada ou do consulado do seu país e os bilhetes aéreos correspondentes.
Informações Agência Brasil.
Deixe um comentário