O Governo do Rio de Janeiro ajuizou, nesta quarta-feira (29), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação direta de inconstitucionalidade contra o aumento salarial de 5% para servidores do Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública. As informações são do G1.
No texto, a Procuradoria Geral do Estado argumenta que o reajuste aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) pode excluir o estado do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o que corresponde à imediata obrigação de pagamento, pelo Governo do Rio à União, de mais de R$ 27 bilhões, sem considerar os encargos de inadimplência.
O governo também sustenta que as leis promulgadas violam o artigo 8° da Lei Complementar federal 159/2017, que criou o RRF. Além disso, também o princípio constitucional da “independência e harmonia entre os Poderes, impedindo, na prática, que o chefe do Executivo exerça a direção superior da administração”.
“A exclusão do Rio do Regime de Recuperação Fiscal vai levar ao retorno do caos financeiro e à derrocada das finanças estaduais, com prejuízo não só para os servidores, que poderão ter seus salários atrasados, mas também para toda sociedade”, ressaltou o governador Luiz Fernando Pezão.
O documento também lembra que a situação de “penúria das finanças estaduais foi evidenciada no resultado fiscal projetado de 2016, que alcançou déficit de 25,2%, equivalente a R$ 20 bilhões”.
O estado justifica que a grave crise financeira impossibilitou o RJ de honrar com a totalidade de suas múltiplas obrigações, levando o Governo do Rio a reconhecer o estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira do Estado.
O texto ressalta, ainda, que a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal foi a medida necessária para evitar que o Estado do Rio de Janeiro, como ente federativo, voltasse ao colapso financeiro.
A partir da adoção do regime, ficou suspensa a exigência de contratos de financiamento nos quais a União figura como garantidora e o RJ pode contratar novos empréstimos. A PGE argumenta que isso “assegurou ao Governo do Rio retomar programas e políticas públicas estaduais”.
Os reajustes, segundo o procuradoria, “violam o princípio da isonomia, já que as leis estaduais impugnadas impõem tratamento desigual aos servidores beneficiados pelo aumento salarial em relação aos demais servidores públicos estaduais e à população do Rio de Janeiro”.
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