via site do TJE-PR
O Diário Oficial do Estado do dia 29.11 publicou a Lei n.º 16.954, que implanta o auxílio-saúde para magistrados e servidores efetivos do Poder Judiciário, ativos e inativos. A lei passa a vigorar em 1.º de janeiro, mas produzirá efeitos financeiros a partir do mês de fevereiro do ano vindouro. Norma regulamentadora será editada pela presidência do Tribunal de Justiça.
“A saúde e o bem-estar de magistrados e servidores é preocupação constante da administração do Tribunal de Justiça. A Assembleia Legislativa analisou criteriosamente a mensagem do Tribunal, culminando por transformá-la em lei. A sanção, por parte do Poder Executivo, concretiza essa importantíssima conquista para todos os que militam no Judiciário paranaense” – ressaltou o desembargador Miguel Kfouri Neto, presidente do TJPR.
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