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GM A SERVIÇO DE BETO RICHA, NA SENTENÇA DO TRE

"(…) não se pode olvidar que a apreensão ilegal noticiada foi efetuada pela polícia da municipalidade, órgão submetido a autoridade do Prefeito Municipal, agente do processo. Mais, a apreensão se operou sobre material discutido pela Coligação pela qual concorre o Prefeito, inevitavelmente a seu favor então."

Da lavra da Juíza Eleitoral Lídia Munhos Mattos Guedes na sentença que condenou a Guarda Municipal de Curitiba por colocar a carroça na frente dos bois no caso da apreensão de material distribuído pela campanha de Carlos Moreira (foto), candidato do PMDB à prefeitura em 5 de outubro.