Para garantir mais proteção às mulheres vítimas de violência, a senadora Gleisi Hoffmann (PT) quer mais rigor na aplicação de penas relativas a crimes previstos pela Lei Maria da Penha. Um projeto de lei apresentado pela senadora em fevereiro, propõe a alteração da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais proibindo a suspensão condicional do processo aos crimes regidos pela Lei Maria da Penha.
“Gostaria que pudéssemos fazer a aprovação do projeto no mês de março, dando esse presente às nossas mulheres e fazendo uma homenagem à Lei e também à Maria da Penha. Devemos estar permanentemente alertas no combate a todas as formas de violência contra a mulher. Não podemos retroceder nas conquistas obtidas.”
Gleisi tomou a iniciativa de apresentar o PLS nº 49 depois que a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixou de aplicar a Lei Maria da Penha, que prevê a prisão imediata em caso de violência doméstica contra a mulher. O agressor foi solto porque foi concedido um habeas corpus com base na lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
"A decisão do STJ altera o entendimento anterior. Afinal, a Corte deliberou que a Lei Maria da Penha é compatível com a Lei de Juizados Especiais, que permite a suspensão de pena quando a condenação for inferior a um ano. Suspensão essa que, cumpre ressaltar, é expressamente vedada na Lei Maria da Penha. Só que, entretanto, a Lei Maria da Penha não revoga expressamente o dispositivo contido na Lei de Juizados Especiais", observou.
O projeto vai alterar essa distorção. “Espero que, de fato, a gente possa mexer na Lei de Juizados Especiais e não deixar mais que haja decisões como essa do STJ.”
NEPOTISMO NA ASSEMBLEIA
Rossoni nomeia pai, mãe e filha na Assembleia
Foto Legenda Arquivo: Ex-vereador e ex-presidente da Companhia Pontagrossense de Serviços (CPS), Manoel Osório Taques – “Maneco”, chefe do Gabinete da Primeira Secretaria, a sua ex-esposa e a filha aparecem na lista de cargos comissionados do Portal da Transparência da Assembleia
Do Blog do Johnny, de Ponta Grossa
O pai Manoel Osório Taques – “Maneco”, ex-vereador de Ponta Grossa e ex-presidente da Companhia Pontagrossense de Serviços (CPS), ocupa o cargo simbologia G4 do Gabinete da Primeira Secretaria, ocupada pelo deputado estadual Plauto Miró Guimarães Filho (DEM); a mãe e ex-esposa de “Maneco”, Cintia Helena Marchesini, ocupa o cargo simbologia G2, também do Gabinete da Primeira Secretaria; e a filha de “Maneco” com Cintia, Carla Marchesini Taques, ocupa o cargo simbologia G5, da Diretoria de Pessoal. “Maneco” é chefe de gabinete da Primeira Secretaria. E Carla é advogada.
Os nomes dos três aparecem na lista do Portal da Transparência da Assembleia, divulgada ontem.
Procurado pela reportagem do Blog do Johnny, o diretor de Pessoal da Assembleia, o pontagrossense Bruno Garofani, disse ter conhecimento sobre o caso. “Todos os servidores comissionados assinaram uma declaração de que não mantém relação de parentesco com outro servidor comissionado. O processo foi encaminhado para a análise Procuradoria Jurídico da Casa que o devolveu sem qualquer objeção”, informou o diretor.
As nomeações foram confirmadas à reportagem do Blog do Johnny pela Assessoria de Imprensa do Gabinete da Primeira Secretaria da Assembleia Legislativa, mas o deputado Plauto Miró não foi localizado para comentar o assunto.
A contratação de parentes (nepotismo) no Judiciário, Executivo e Legislativo da União, Estados, Distrito Federal e Municípios é proibida desde 2008 pela Súmula Vinculante número 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”