A senadora Gleisi Hoffmann (PT) perdeu seis inserções de 30 segundos durante a propaganda eleitoral gratuita no rádio, em formato de inserção. Segundo a Justiça Eleitoral, Gleisi descumpriu uma decisão liminar da semana passada e a propaganda ao governo invadiu o horário destinado aos candidatos a deputado. A invasão do horário dos candidatos a deputado é vedada pela legislação eleitoral e o juiz Leonardo Castanho Mendes entendeu que a locução de Gleisi confundiu o eleitor em 12 oportunidades. “Em sua manifestação, a candidata ao cargo de Governador usa o tempo destinado à eleição proporcional para tecer comentários sobre a sua visão acerca do futuro do Estado e sobre os rumos da política paranaense”, diz a decisão.
Segundo o juiz, a manifestação configura propaganda a favor de Gleisi quando se percebem os dizeres finais da candidata. “A candidata afirma que a mudança passa TAMBÉM pela eleição dos candidatos a deputado componentes de sua coligação e que a mudança só será COMPLETA se forem eleitos como deputados os candidatos que apóia”, afirma.
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