A 2ª Vara Criminal Federal julgou, na data de 29/04/2008, a ação penal de n.º 2004.7000037746-2 movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra agentes do Banco do Estado do Paraná S/A – Banestado, incluindo o ex-Presidente do Conselho de Administração e um ex-Diretor do Banestado, por crime de gestão fraudulenta de instituição financeira.
Restou provado que o então Presidente do Conselho de Administração do Banestado, Giovani Gionédis, teria utilizado fraudulentamente a estrutura da instituição financeira para viabilizar a realização de uma doação eleitoral não-contabilizada, de cerca de um milhão de reais, no ano de 1998. Os detalhes da sentença da 2ª Vara Criminal Federal estão em Reportagens.
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