Gilberto Giacóia, procurador de Justiça, foi o mais votado na eleição do Ministério Público (MP) do Paraná para a escolha do novo chefe máximo da instituição. Ele já ocupou a função entre os anos de 1998 e 2000.
Giacóia recebeu 397 votos, contra 247 do procurador Mário Sérgio de Albuquerque Schirmmer e 86 do promotor Fuad Faraj. Ao total, votaram 597 membros do MP, entre os 620 que estavam aptos a participar do pleito. Houve também seis votos em branco e dois nulos.
A soma total é maior do que o número de votantes porque cada membro podia votar em até três nomes, ou seja, todos os que concorreram. Pelo processo eleitoral do MP, o mais votado não é automaticamente conduzido ao cargo, conforme previsto pela Constituição Federal.
A nomeação parte do governador do Estado, Beto Richa (PSDB), que recebe a lista tríplice. Via de regra, o governador escolhe o mais votado, que presidirá o MP pelos próximos dois anos.
”Passamos por um processo extremamente importante, o mais votado tem a chancela da sua própria classe, que te elege e que, portanto, tem confiança no trabalho que você se propôs a realizar”, disse Giacóia.
Considerado candidato da situação, Giacóia deve seguir com o projeto instituído há quatro anos pelo atual procurador-geral, Olympio de Sá Sotto Maior Neto.
”Temos hoje um MP melhor estruturado, embora não seja a estrutura ideal. Meu esforço será de prosseguir nessa modernização, naquilo que está dando certo, cumprindo diretrizes traçadas em um planejamento estratégico, resultado da ampla discussão que fizemos. Pode ter correção pontual de rumos, mas na essência é isso.
O MP tem que ser preferencial às populações mais desassistidas”, afirma Giacóia. Ainda esta semana, o resultado da eleição será encaminhado ao governador, que terá, então, até 15 dias para anunciar a escolha.
A posse está marcada para 9 de abril. Giacoia é integrante do MP no Paraná há 31 anos e atua na 1 Procuradoria de Justiça Criminal. Doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo e pós-doutor pelas Faculdades de Direito das Universidades de Coimbra e Barcelona, é professor na graduação e na pós-graduação da Faculdade Estadual de Direito de Jacarezinho, que integra a Universidade do Norte do Paraná (Uemp).
Além de conduzir administrativamente o MP, é do procurador-geral a competência originária para propor alguns tipos de ação, como as que envolvem juízes, promotores, deputados, prefeitos e governador. O procurador-geral não ”manda” nos procuradores e promotores de Justiça, que têm independência e autonomia funcional.
Fonte: Folha de Londrina
Deixe um comentário