Todos os gestores de atividades relacionadas com a Copa de 2014 terão que seguir fielmente o que dispõe a lei federal 12.462/11, que Dilma baixou em agosto do ano passado, caso não queiram cometer irregularidades e se expor a escândalos (infelizmente já corriqueiros em várias áreas).
A lei instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), além de ter alterado várias outras normas. Quem não confiar muito nos assessores jurídicos, faria bem em conhecer as novas condições e ritos específicos para a contratação pública voltada aos grandes eventos esportivos que se realizarão no país nos próximos anos, já que as novas normas valem também para a Copa das Confederações, Jogos Olímpicos e Paraolímpicos.
ORIENTAÇÃO JURÍDICA
Marçal Justen Filho: tudo sobre licitaçõesO Paraná adiantou-se nas iniciativas para assimilar e esclarecer a nova legislação, com a publicação do livro “O Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) – Comentários à Lei nº 12.462 e ao Decreto nº7.581”, dos juristas Marçal Justen Filho e Cezar Guimarães Pereira. Editado pela “Forum” o livro corresponde a um “vade-mecum” para que ninguém se perca nos meandros da lei. Provavelmente se transformará em leitura de cabeceira de gente como o Secretário de Estado de Assuntos da Copa do Mundo 2014, Mario Celso Cunha, e outros envolvidos com as obras que se realizam em todo o Brasil, em preparação aos grandes eventos esportivos internacionais.
Fonte: Blog do Aroldo Murá
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