Tema de muita polêmica judicial desde o seu surgimento, o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural tem sido motivo de constantes debates nos mais diversos aspectos
E para falar sobre as modificações a respeito da legislação por trás do Funrural é que preparei este artigo, onde você poderá conhecer como era e como ficou o Funrural. Além de entender melhor sobre por quais motivos ele é tão polêmico e como isso pode impactar diretamente no dia a dia de pequenos e médios produtores.
Cronologia do Funrural
Para compreender a polêmica sobre o Funrural, é preciso voltarmos, no mínimo, ao ano de 2010, quando ele foi debatido pelo Supremo Tribunal Federal pela primeira vez.
Na oportunidade, os ministros decidiram por onze votos a zero que a cobrança do tributo era inconstitucional em razão da chamada isonomia tributária. O que quer dizer que o entendimento da Corte, àquela época, era de que o tributo deveria ser cobrado da folha de salários e não a partir da receita bruta acerca de cada comercialização.
Um ano depois, em 2011, o STF tomou a mesma decisão, pelo mesmo placar, e o Funrural continuou sendo pago incidido sobre a folha de salário até 2017.
Porém, em 2017, o STF alterou o seu entendimento sobre a matéria. Por seis votos a cinco, decidiu que o imposto deveria passar a ser cobrado sobre cada comercialização e ainda mais: que o tributo deveria ser retroativo, isto é, já cobrado sobre as transações onde se tinha o outro entendimento.
Isto fez com que os produtores ficassem com uma dívida em torno de R$ 17 bilhões para com a União. Algo que, evidentemente, desagradou aos grandes produtores e, sobretudo, aos pequenos e médios agricultores.
Os recursos sobre o Funrural em 2017
Um mês após a aprovação do STF, a Sociedade Rural Brasileira já informava que produtores rurais e associações deveriam protocolar uma série de medidas jurídicas que tentassem reverter este quadro.
Mesmo que em setembro de 2017 o Senado tenha promulgado a Resolução 15/17 que impedia a cobrança retroativa, os produtores alegam que ela foi ignorada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pela Receita Federal. O que fez com que os agricultores continuassem a ser cobrados da mesma forma.
Após muita discussão jurídica e manifestações públicas contrárias ao Funrural em Brasília e em outras capitais, a matéria foi novamente levada para a apreciação do Supremo, onde os produtores exigiam que não houvesse esta cobrança retroativa.
O que o STF decidiu sobre o Funrural em 2018
Com mais de vinte mil ações envolvendo o tema, de acordo com a ministra Cármen Lúcia, o STF acolheu oito embargos de declaração, que funcionaram como recursos ao que até então estava proposto acerca do tributo.
Em maio de 2018, o Funrural voltou a ser debatido pelo STF e, mais uma vez, pela maioria de sete votos a três, foi negada a modulação dos efeitos da decisão. O que, em poucas palavras, representa que os produtores teriam que continuar pagando os valores retroativos e que continuariam a tributar o Funrural sobre cada comercialização, e não sobre a folha de salário, como acontece no contexto previdenciário para empresários no meio urbano.
O que muda para pequenos e médios agricultores no Funrural
Considerando que o pagamento do Funrural já está em vigor, é fundamental que o pequeno e médio agricultor não deixe de fazer este recolhimento, com a finalidade de que evite ainda mais outras cobranças.
Para aqueles que já têm a dívida com o Funrural, há a possibilidade de parcelamento desta em até 178 parcelas com redução de 100% dos juros de mora.
Como vimos, o recolhimento do Funrural pode se tornar uma dor de cabeça a mais para pequenos e médios produtores: seja para aqueles que já sofrem com esta medida desde que entrou em vigor, ou mesmo para aqueles que estão em dia. E devem ficar atentos para que os pagamentos continuem sendo realizados de acordo com a legislação vigente.
Para facilitar a vida financeira de pequenos e médios produtores rurais ao lidar com o Funrural, que se pode contar com empresas parceiras, sempre atentas às modificações nas legislações e preparadas para oferecerem as melhores soluções, adequadas ao perfil de cada pequeno ou médio agricultor.
Por Dr. Caius Godoy
Advogado especialista em Agronegócios na AgroBox Advocacia em Agronegócios
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