A Justiça Eleitoral vai arrecadar R$ 250,3 milhões com o pagamento de multas relativas às abstenções nas eleições de outubro do ano passado. Mais de 70 milhões de pessoas não compareceram para votar, segundo levantamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e estão sujeitas ao pagamento de multa.As informações são de Bernardo Bittar no Correio Braziliense.
O dinheiro é usado para bancar o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, conhecido como Fundo Partidário, que serve para sustentar as atividades partidárias e estimular a pluralidade política no país. O fundo é constituído por dotações orçamentárias da União, multas (de propaganda irregular, por exemplo), penalidades (indenizações), doações e outros recursos financeiros previstos em lei. Neste ano, deverá bater o teto de R$ 888,7 milhões.
Além de contar com segunda bancada da Câmara na próxima legislatura, o PSL terá ainda a maior fatia do Fundo Partidário entre todas as siglas em 2019. São cerca de R$ 110 milhões. O valor é 17 vezes mais do que o recebido pela legenda em 2017: R$ 6,2 milhões. Depois vem o PT, com R$ 96,6 milhões — quase R$ 15 milhões a menos que o partido do presidente Jair Bolsonaro. Na sequência estão o PSDB, PSD e PP. O dinheiro do Fundo Partidário é distribuído de duas formas: 5% do total é reservado para entrega, em partes iguais, a todas as legendas que tenham os estatutos registrados no TSE e cumpram os requisitos necessários; os 95% restantes são rateados proporcionalmente, de acordo com número de votos recebidos na eleição geral para a Câmara.
“É por isso que o PSL, com a segunda maior bancada, tem mais dinheiro. O partido foi o mais votado”, explica Daniel Falcão, especialista em direito eleitoral e professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). “O dinheiro serve para bancar o dia a dia do partido, o salário dos funcionários, entre outras coisas. Tem legenda que gasta bem, tem outra que gasta mal. A Constituição obriga uma prestação de contas e atividades obrigatórias, como campanha para que mulheres participem mais da política e encontros em uma fundação para diversos fins, como informar os integrantes sobre as iniciativas do partido. Em tese, é uma verba muito útil”, acredita.
A parte do dinheiro que vem dos eleitores faltosos (artigo 7º do Código Eleitoral) e dos alistamentos tardios (art. 8º do Código Eleitoral) é cobrada de acordo com a interpretação da Justiça. A multa prevista não tem valor determinado. Gira em torno de 3% a 10% sobre o salário mínimo. No DF, o valor médio utilizado é R$ 3,51. Mesários faltosos (artigo 124 do Código Eleitoral) pagam metade de um salário. Os valores repassados aos partidos, referentes aos duodécimos — 12 parcelas — e multas (discriminados por partido e relativos ao mês de distribuição), são publicados mensalmente no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). A consulta pode ser realizada por meio do acesso ao site do TSE.
Desempenho
Neste ano, 14 dos 35 partidos com registro no TSE foram enquadrados na cláusula de barreira (também conhecida como cláusula de desempenho) e ficarão sem tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV nem verba do fundo partidário. A medida foi aprovada pelo Congresso, em 2017, após uma década de discussão. Ela tinha sido considerada inconstitucional, em 2007, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) porque muitos partidos corriam o risco de ficar sem acesso ao fundo. Na época, entendeu-se que a cláusula poderia comprometer o pluripartidarismo, um dos preceitos da República. A cláusula voltou escalonada: vale para as eleições de 2030, mas o Congresso criou uma série de “subcláusulas de barreira” em estágios crescentes. Em 2018, por exemplo, houve parâmetro de desempenho.
“Com a volta da cláusula de barreira, os partidos que ficaram sem acesso ao fundo devem perder parlamentares, que poderão migrar para as legendas com mais estrutura, mais dinheiro. Eu, particularmente, vejo com reservas essa destinação de dinheiro público. Há siglas que não vivem mais do fundo partidário, como o Novo, que tem desempenho impressionante para um iniciante. Elegeu o governador de Minas Gerais e não usou dinheiro público. Dessa forma, não acho que é a prioridade. Temos outras deficiências no Estado”, afirma o juiz Edson Lima Costa, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e especialista em direito eleitoral.
Sem dinheiro
Segundo o TSE, as seguintes legendas ficarão sem verba do Fundo Partidário: Rede, Patriota, PHS, DC, PCdoB, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU e PTC.
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https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2019/01/21/interna_politica,731817/fundo-partidario-recebera-r-250-mi-de-multas-por-abstencao-de-voto-em.shtml
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