Arquivos

Categorias

Fruet quebrou as pernas dos eleitores de Curitiba

por Marcelo Araújo

O maior drama de um humorista, ou de quem tenta fazer graça, é as pessoas não rirem. Pior que piada sem graça é aquela que você tem que explicar, por estar muito acima da compreensão da platéia, por ter expressões desconhecidas, situações afetas a uma categoria específica ou porque são inteligentes demais. Temo que seja o que está acontecendo com a implantação das vias calmas, a exemplo da Av. Sete de Setembro. A abordagem não é uma crítica negativa, até porque devo reconhecer que as pessoas escolhidas pela Prefeitura para tratar do assunto bicicleta (entenda-se Miranda no IPPUC e Danilo Herek na Setran) são da melhor qualidade e comprometimento com a causa. O artigo de hoje é um convite à reflexão.

A citada via está com duas faixas demarcadas, sendo uma ‘tradicional’ e outra da largura de uma ciclofaixa de sentido único, mas apesar de haver pictograma de bicicleta pintada no leito da via ela não está sendo considerada como exclusiva. Foi colocada sinalização vertical (placa) que além da velocidade de 30 Km/h identifica a via como ‘COMPARTILHADA’, trazendo a figura de um automóvel, de uma bicicleta e um pedestre num plano superior que seria a calçada.

A primeira coisa que me chama a atenção é que o pedestre não está compartilhando nada com ninguém, pois ele continua na calçada que é seu lugar e nem carro nem bicicleta podem ocupar a calçada, enquanto ele ocupa o leito da via apenas para sua travessia. O leito da via se destina a ser ocupado por qualquer veículo automotor e não motorizado (automóveis, motos, bicicletas, carroças, carros-de-mão dos coletores de material reciclável, etc.). Será que é necessário dizer que é compartilhado algo que naturalmente é compartilhado, na própria Lei?

A sinalização horizontal que separa as faixas não é contínua, portanto autoriza a mudança de faixas, e não sendo exclusiva pode um automóvel circular pela direita e a bicicleta pela esquerda, ou dois automóveis um ao lado do outro, mas quem parece mesmo estar gostando são os motociclistas, que pensam ter ganhado uma faixa especialmente destinada a eles. O fato é que nessa concepção ninguém pode ser autuado por teoricamente estar ocupando a faixa do outro, e mesmo um trabalho educativo será recebido como sugestão, mas não pode obrigar. Penso que a idéia é excelente, mas sua concepção está acima da compreensão da maioria dos usuários e para que isso ocorresse o trabalho de divulgação teria que ser hercúleo. A piada é tão inteligente que é necessário explicar, isso me parece que merece reflexão. É um início.

Para arrematar o assunto dia desses parei para ver a ciclovia da Av. das Torres, e me surpreendi com sua largura que é praticamente dos meus ombros. Na gestão anterior não tinha um anãozinho que ficava deitando nas ciclofaixas reclamando que eram do seu tamanho? Cadê o anãozinho, pois agora para caber nas ciclovias do Fruet teria que quebrar as pernas, igual fez com os eleitores quando disse que ele estava preparado…

De multa eu entendo!

Marcelo Araújo é advogado, presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB/PR.