O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) negou nesta quinta-feira o pedido de impugnação feito pelo Operário Ferroviário da partida contra o Foz do Iguaçu, realizada no dia 29 de junho pela última rodada da Divisão de Acesso do Campeonato Paranaense. Por cinco votos a dois, os auditores do tribunal não reconheceram qualquer erro de direito do árbitro Edivaldo Elias da Silva e a questão agora volta a ser discutida no Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR).
A defesa do time de Ponta Grossa, sustentada pelo advogado Domingos Moro, alegava que o juiz teria encerrado o jogo antes do fim de forma equivocada (por abandono do Operário, como foi relatado na súmula), não levando em conta a confusão que se instalou no estádio após um pênalti do zagueiro Nelsinho, do Operário, em cima do atacante Kanú, do Foz, aos 40 minutos do 2.º tempo. Além deste “equívoco”, o árbitro não teria esperado a totalidade dos 10 minutos previstos em regulamento, antes de poder encerrar a partida.
da Gazeta do Povo on line
ainda bem q tem justiça
esse timinho de pseudonimo operário tem q apodrecer na série de acesso pra largarem de serem troxa, e ficaraem atrasando a copa paraná
isso aí FOZ 3 X O OPERÁRIO TIMECO
isso q estabelece a regra pelo abandono do campo
claro sabiam q iam perder penalti claro para o FOZ
e agora vao ter q pagar multa e ficarem 2 anos sem diputar nada pela canalhice que quiseram fazer com O FOZ DO IGUAÇU
AQUI EM FOZ TODOS SOMOS HONRADOS
NÃO SOMOS COVARDES IGUAL ESSE TIMECO DO OPERÁRIO Q FUGIU DO JOGO