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Foz do Iguaçu tem mais de 196,1 mil eleitores aptos ao voto em 2 de outubro

Números apontam aumento de 7,1% no comparativo com 2020; Caso tendência se mantenha, cidade terá segundo turno em 2024

Foz do Iguaçu terá 196.158 eleitores aptos a votar no primeiro e no segundo turno das eleições de outubro deste ano. Os números indicam um aumento superior a 7,1% no comparativo aos pouco mais de 183 mil títulos regulares no pleito de 2020. Caso a tendência de aumento se mantenha, a cidade poderá ser a quinta do Paraná com segundo turno com mais de 200 mil eleitores nas eleições de 2024.

O índice de eleitores aptos a votar em Foz do Iguaçu foi informado nesta quinta-feira (23) pela Justiça Eleitoral. A 147ª Zona Eleitoral tem 91.217 eleitores regularizados, enquanto a 46ª Zona Eleitoral possui 104.941 moradores aptos ao voto. O total de cadastrados representa quase 76% da população do município estimada em 258 mil, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O número de eleitores aptos a votar poderá sofrer ainda alguma modificação. Isso por que a Resolução 23666 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estipula o dia 26 de junho como último prazo para os comandos com efeito imediato de suspensão, cancelamento ou regularização do documento.

As eleições deste ano serão disputadas em dois turnos. No primeiro, dia 02 de outubro, os eleitores votam para presidente da República, governador, senador (uma vaga) e deputados federal e estadual, respectivamente 30 e 54 cadeiras. No segundo, caso não haja uma definição na primeira rodada, os brasileiros voltam as urnas para votar para presidente e governador.

De acordo com os dados da Justiça Eleitoral, 40.144 eleitores de Foz do Iguaçu tiveram os títulos cancelados este ano – 21.946 na 46ª e 18.198 na 147ª Zona eleitoral. A totalização indicou ainda 4.550 documentos suspensos – 2.397 na 46ª e 2.152 na 147ª Zona Eleitoral, que contabiliza ainda 17.990 eleitores aptos a votar em Santa Terezinha de Itaipu.

Contas eleitorais

Os partidos políticos tem até o dia 30 de junho para fazer a prestação de contas do exercício financeiro de 2021 junto à Justiça Eleitoral. O prazo inicialmente, de acordo com o advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, era dia 30 de abril mas foi prorrogado pelo TSE, por conta de indisponibilidade do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) e do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

Ambos os sistemas permitem ampla publicidade do financiamento de partidos e candidatos. Os partidos em todas as esferas federal, estadual ou municipal, que tiverem suas contas julgadas não prestadas ficam obrigados a devolver integralmente todos os recursos provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha recebidos, distribuídos ou repassados.

A desaprovação das contas do partido implicará a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% e será aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade, não suspendendo o registro ou a anotação de seus órgãos de direção partidária nem tornando devedores ou inadimplentes os respectivos responsáveis partidários, esclarece o advogado.