LEGISLATIVO IGUAÇUENSE
Fidelidade partidária deve mudar cenário político na Câmara Municipal
PMN entra com recurso no TRE pedindo devolução do cargo do vereador Beni Rodrigues
“Mandatos obtidos por deputados e vereadores pertencem aos partidos e não aos eleitos”. Esta é a decisão dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral no final de março, que já começa a estremecer a vida de muitos políticos. É o caso do vereador Beni Rodrigues, que foi eleito pelo PMN e deixou em 2005 e não está filiado a nenhuma sigla. Assim, a liderança do partido entra com recurso no Tribunal Regional Eleitoral para recuperar o cargo de vereador.
Na mesma situação ainda estão os vereadores, Neuso Rafain, que saiu do PMDB e está no PTB, Pedro Hsu, que saiu do PMDB e está no PTB, Braiz de Moura, que era do PRP e está sem partido; Hermógenes de Oliveira que deixou o PMDB e foi para o PDT, e Carlos Budel, presidente da Câmara, que foi eleito pelo PTB e está atualmente no PSDB.
A decisão – Por maioria de 6 votos a 1, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiram que os mandatos obtidos nas eleições, pelo sistema proporcional (deputados estaduais, federais e vereadores), pertencem aos partidos políticos ou às coligações e não aos candidatos eleitos.
“Nesses casos, a legenda que se sentir prejudicada poderá reclamar a vaga do desertor do mandato perante o Poder Judiciário”, definiu o presidente da Corte, ministro Marco Aurélio, através de matéria divulgada pela assessoria de imprensa do TSE. No entanto, cabe a sigla aceitar o político novamente no partido que abandonou, ou outra pessoa assume o cargo de vereador, ou de deputado estadual ou federal. “Ora, não há dúvida nenhuma, quer no plano jurídico, quer no plano prático, que o vínculo de um candidato ao partido pelo qual se registra e disputa uma eleição é o mais forte, se não o único elemento de sua identidade política. O candidato não existe fora do partido político e nenhuma candidatura é possível fora de uma bandeira partidária”, enfatizou o ministro, que ainda ressaltou: "O cidadão pode filiar-se e desfiliar-se à sua vontade, mas sem que isso represente subtração ao partido que o abrigou na disputa eleitoral”.
“O cargo é nosso” – O presidente do PMN, Alexandre Freire, destacou que juntamente com a executiva estadual, a executiva municipal estará entrando com recurso do Tribunal Regional Eleitoral, para pedir a cadeira ocupada pelo vereador Beni Rodrigues, “que abandonou o partido no dia 10 de janeiro de 2005. Queremos justiça. O caso do Beni é exclusivo do partido em todo o Paraná, pois nas demais cidades os vereadores continuaram fiéis ao PMN”, relatou Freire.
O líder partidário ainda afirmou que tem o documento em que o vereador pede desfiliação do partido em 2005, alegando “liberdade de associação”. Freire também enfatizou o documento de filiação, assinado por Beni em 2003. “No nosso estatuto, que o vereador conhece bem, prevê que todo o mandato eletivo e o exercício de cargo comissionado de agente político, de nomeação e demissão, inclusive os cargos criados pelo parlamento para assessorar as bancadas, pertencem ao PMN e é exercido em seu nome”, relatou o presidente, que declara “ele (Beni) assinou a ficha de filiação do partido aprovando seus estatutos e diretrizes, mas depois de 10 dias que assumiu o cargo, abandou o partido que o levou a cadeira de vereador. Nas eleições de 2002, o PMN fez 2.500 votos na cidade, mas em 2004, tivemos 14.200 votos. Esta decisão do TSE, pelo cargo estar diretamente ligado ao partido, é a justiça sendo feita”.
Sem partido – No final de fevereiro deste ano, em uma matéria que destacava os vereadores que estão atuando sem partidos, Beni Rodrigues afirmou que logo depois da eleição da Mesa Diretora de 2005/2006, decidiu sair do partido, ficando sem nenhuma sigla partidária até agora. Depois de dois anos eleito, colocou como posição política, o apoio ao atual prefeito Paulo Mac Donald (PDT). O vereador diz que recebeu convites do PR, do PTB, do PMDB e do PDT. Agora, com esta novidade, Beni relata que estará “aguardando a decisão definitiva para saber como reagir. Mas temos que lembrar que são seis vereadores nesta mesma situação em Foz do Iguaçu, e não somente eu. No Brasil, esta medida pode agitar a política em todo o país, mas temos que aguardar”, defendeu o vereador.
Novo vereador – A possibilidade de Beni tentar voltar para o PMN, para manter seu título, já foi descartada pelo presidente da sigla em Foz. “O partido tem autonomia de querer ou não a pessoa novamente como membro. Com isso, nós do PMN não queremos Beni nos representando. Com sua possível saída, logo depois da decisão judicial, queremos que Valdemar Azevedo assuma o cargo”, disse Freire.
Prazo para entrega de lista de filiação
De segunda-feira (9) ao dia 16, os partidos políticos têm de entregar aos cartórios eleitorais os dados sobre filiação partidária. O prazo está estabelecido no cronograma de processamento das informações de filiações partidárias do primeiro semestre deste ano, publicado ontem no Diário Oficial da União.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os prazos não serão prorrogados.
As listas de filiação partidária são entregues anualmente pelas legendas aos cartórios eleitorais nos meses de abril e outubro. Elas são importantes para comprovar o tempo de filiação partidária de um candidato, já que para disputar um cargo ele deve estar na legenda há pelo menos um ano. Caso não entregue a lista, a Justiça Eleitoral considera os últimos dados de filiação divulgados pelo partido.
(Stela Marta – www.ji.inf.br)
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