Pesquisa realizada pela Alvorada revela que 82,5% dos eleitores querem a manutenção das 19 cadeiras; para analistas, Câmara deveria respeitar ”clamor popular”
Por Loriane Comeli, na Folha de Londrina:
A maioria esmagadora dos londrinenses acredita que o número de vereadores não deve aumentar. Foi o que revelou a Alvorada Pesquisas, em sondagem feita entre 10 e 12 de agosto com 510 pessoas.
Segundo a pesquisa, 82,5% dos entrevistados escolheram a opção de 19 vereadores entre outras seis possíveis (de 20 a 25 vereadores, conforme prevê a Constituição Federal alterada pela Emenda 58/2009 para cidades com 450 mil a 600 mil habitantes).
Curiosamente, a opção menos apontada pelas pessoas (0,8%) ouvidas foi a de 21 cadeiras, que é o número que a maioria dos vereadores parece ser favorável.
”Projetando esse índice (82,5%) para o eleitorado londrinense, temos cerca de 287 mil pessoas a favor do tamanho atual da Câmara”, elucidou o diretor da Alvorada Pesquisas, Waldimir Coutinho Mendes. Somente 42 mil eleitores apoiariam número maior de vereadores.
A pesquisa também revela certo desinteresse pela política e grande desconhecimento da Câmara. A maioria não sabe quantos vereadores Londrina tem atualmente (72,4%), qual o orçamento anual do Legislativo (93,1%), não se lembra em qual candidato a vereador votou nas últimas eleições (54,5%). ”A população não conhece a parte técnica da Câmara, mas mostra estar preocupada com o custo do Legislativo”, avaliou Coutinho.
Analistas ouvidos pela FOLHA avaliam que a pesquisa revela a já conhecida rejeição do eleitor à classe política e destacam que reprovação à elevação do número de vereadores não ocorreu apenas em Londrina.
Para o doutor em filosofia e professor da Universidade Estadual de Londrina, Elve Miguel Cenci, o agravante no caso de Londrina é que o Legislativo foi alvo de extensa investigação em 2008 que revelou um esquema de cobrança de propina para aprovar projetos de lei. Nas eleições daquele ano, 70% dos vereadores não foram reeleitos.
”O eleitor não tolera mais cargos políticos. Creio que pensem: por que devemos sustentar mais dois vereadores se há uma coleção de exemplos de que a classe política não cumpre seu papel e não é de qualidade”.
Outro fator que pesa para esta rejeição é a percepção de certa omissão dos vereadores acerca do escândalo atualmente investigado no Executivo. ”As denúncias acabam desgastando a Câmara porque os vereadores não cumpriram seu papel de fiscalizar o Executivo. Agora, estão com as comissões de investigação abertas, mas isso é percebido pelo eleitor como uma ação tardia”, avalia Cenci.
”Será que esses vereadores não perceberam o caos na saúde, não têm parentes ou conhecidos que sofreram nas filas dos postos de saúde”, questionou, referindo-se às denúncias de que havia um esquema de corrupção e desvio de dinheiro na saúde por meio dos institutos que executavam programas de saúde, como o Saúde da Família, Samu e policlínicas.
O cientista político Mário Sérgio Lepre também entende que o eleitor acaba generalizando e rejeitando quase tudo o que se refere à política. ”O lado ruim desta generalização é imaginar que a institutição Legislativo seja algo que não deva existir, afinal de contas, é um Poder inerente ao sistema democrático”, comentou. ”Já a rejeição a aumentar o número de vereadores é razoável e compreensível.”
Aí, Londrina, parabéns pela sua maturidade política.
maturidade????onde esta a maturidade de um povo que se deixa levar por desinformção e pela maçonaria e seu movimento reduzicionista????
O recesso da maioria das Casas Legislativas Municipais de nosso país terminou em 31/07/2011 e com o início das atividades legislativas surge a urgência nas discussões daqueles parlamentos que pretendem aumentar suas vagas de Vereadores. No contexto do aumento destas vagas para a próxima legislatura (2013/2016) surgem muitas falácias acerca desta matéria e diante deste fato gostaríamos de fazer algumas considerações:
1. O Princípio da anterioridade no Processo eleitoral
A nossa Carta Constitucional assim versa:
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 4, de 1993).
Da simples leitura do texto e das reiteradas decisões de nossa corte maior o STF conclui-se sem dificuldades que o mês de setembro se constitui no limite para alterações que guardem relação com o pleito de 2012 (eleições municipais) e no caso de nossas atenções os Vereadores.
2. A Emenda constitucional 58/2009 tão debatida estabeleceu os seguintes parâmetros:
2.1. Número de Vereadores (Limite de Vereadores por habitantes)
N° de Vereadores (máximo)
Faixa populacional habitantes
9 (nove) Até 15.000
11 (onze) Mais de 15.000 até 30.000
13 (treze) Mais de 30.000 até 50.000
15 (quinze) Mais de 50.000 até 80.000
17 (dezessete) Mais de 80.000 até 120.000
19 (dezenove) Mais de 120.000 até 160.000
21 (vinte e um) Mais de 160.000 até 300.000
23 (vinte e três) Mais de 300.000 até 450.000
25 (vinte e cinco) Mais de 450.000 até 600.000
27 (vinte e sete) Mais de 600.000 até 750.000
29 (vinte e nove) Mais de 750.000 até 900.000
31 (trinta e um) Mais de 900.000 até 1.050.000
33 (trinta e três) Mais de 1.50.000 até 1.200.000
35 (trinta e cinco) Mais de 1.200.000 a 1.350.000
37 (trinta e sete) Mais de 1.350.000 até 1.500.000
39 (trinta e nove) Mais 1.500.000 até 1.800.000
41 (quarenta e um) Mais de 1.800.000 até 2.400.000
43 (quarenta e três) Mais de 2.400.000 até 3.000.000
45 (quarenta e cinco) Mais de 3.000.000 até 4.000.000
47 (quarenta e sete) Mais de 4.0000 até 5.000.000
49 (quarenta e nove) Mais de 5.000.000 até 6.000.000
51 (cinqüenta e um) Mais de 6.000.000 até 7.000.000
53 (cinqüenta e três) Mais de 7.000.000 até 8.000.000
55 (cinqüenta e cinco) Mais de 8.000.000
2.2. Percentual sobre a receita do município (duodécimos)
% sobre as receitas (repasses) População habitantes
7% (sete) Até 100.000
6 % (seis) Entre 100.000 e 300.000
5 % (cinco) Entre 300.001 e 500.000
4,5 (quatro e meio) Entre 500.001 e 3.000.000
4 (quatro) Entre 3.000.001 e 8.000.000
3,5 (três e meio) Acima de 8.000.001
3. Conclusões
FALÁCIAS
3.1 Constitui-se em falácia os argumentos de que o aumento no número de vereadores causará aumento de despesa pública. Ora, os repasses de recursos às Casas legislativas não estão atrelados ao número de edis e sim à população do município conforme demonstrado no item 2.2 acima;
3.2 Não se nos afigura razoável entender Imoral o aumento das vagas de Vereadores, pois este fato já está consentido (previsto) em nossa Constituição Federal e a Carta Magna não prevê imoralidades;
VERDADES
3.3 O aumento no número de edis não é obrigatório e sim uma prerrogativa do Poder Legislativo Municipal, porém dentro dos parâmetros constitucionais;
3.4 O prazo de setembro de 2011 para as mudanças do número de cadeiras nas Câmaras é improrrogável e, se perdido, somente poderá ser de novo restabelecido para a legislatura de 2017 a 2020;
3.5 Se os subsídios dos Vereadores já estiverem em seu conjunto alcançando o limite orçamentário, o limite dos 5% da receita municipal ou aquele dos 70% com folha de pagamento (limites previstos na Constituição Federal) ajustes terão que ser feitos, pois do contrário, problemas de natureza legal poderão atingir a gestão da Casa Legislativa Municipal ou submeter os Vereadores a subsídios em valores indesejados.
Will Ferreira Lacerda
Mestre em Gestão Pública
Técnico do TCE/PE
Professor de pós-gradução
Co-autor do livro Vereadores