O deputado Felipe Francischini (Solidariedade) apresentou projeto de lei 246/2016 isentando os alunos da rede particular de ensino de pagarem taxa quando solicitarem realização da segunda chamada de exames, provas e avaliações.
“A Constituição Federal, em seu artigo 24, inciso VIII, diz que compete a União e aos estados legislar sobre responsabilidade por dano ao consumidor. E, nesse caso, trata-se de uma relação consumerista, já que os alunos também são consumidores”, disse.
O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e agora segue para as demais comissões da Casa. Francischini ressalta que não é para todos os alunos que não fizeram avaliação, mas para casos específicos e comprovados como, por exemplo, doença, luto, casamento, convocação para atividade cívica ou judiciária e impedimento por princípio de consciência religiosa.
Além disso, para que o aluno tenha esse direito, de acordo com a proposta, ele deve requisitar a avaliação no prazo de 10 dias úteis a partir da data de realização da primeira convocação. “Muitos alunos destas instituições são do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e não possuem condições de arcar com as taxas cobradas e precisam das avaliações para obterem o diploma.
Além disso, a cobrança da taxa para realização dos exames em segunda convocação em caso de ausência por motivo de causa maior é um abuso aos direitos dos consumidores, devendo o Estado interceder para garantir os direitos dos cidadãos”, pontuou o deputado.
De acordo com o projeto, só alunos de estabelecimentos educacionais particulares de ensino fundamental, médio e superior ficam isentos da taxa. E, em caso de descumprimento, o projeto prevê a aplicação de multa para cada caso de cobrança indevida realizada, podendo chegar a 10 vezes o valor cobrado.
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