Cesar da Luz
É preciso analisar a falta de investimentos em armazenagem, pois na maioria absoluta dos casos não há silos para que o produtor deposite seus grãos na hora da colheita
Ao considerarmos a relação entre a falta de estruturas de armazenagem e a venda futura de grãos no Brasil, finalizamos uma série de três artigos publicados desde o início deste ano abordando a necessidade que grande parte dos produtores rurais brasileiros tem de comercializar antecipadamente, parte ou toda sua produção futura de grãos.
O primeiro artigo, com o tema “Soja travada e a revisão da venda futura”, foi publicado em janeiro, em meio às discussões sobre a alta da cotação da soja na hora da entrega da produção do ciclo passado, em comparação com a cotação do produto no momento da venda. No ensaio, mencionamos a insatisfação dos produtores com o ocorrido na última safra pois a cotação da soja na hora da entrega estava praticamente o dobro do valor do produto no momento da venda, com a nítida necessidade de se praticar o equilíbrio nos contratos, algo que teve resistência dos compradores, o que era de se esperar.
No segundo artigo, publicado em maio, intitulado “Venda futura de soja não pode gerar dano ao produtor”, seu título já mostrava o que defendemos, e abordou outros pontos nessa relação entre o produtor e o mercado comprador, nem sempre salutar ao primeiro, pois basta uma rápida análise dos contratos que regem esse negócio, para se perceber que em sua maioria há cláusulas leoninas que favorecem apenas a quem compra, em enorme detrimento a quem vende. Em grande parte dos casos não há qualquer pagamento antecipado, sequer de partes do valor transacionado, ou seja, não se fomenta o produtor, que se obriga a usar recursos próprios ou obter financiamento, dando suas terras como garantias, para depois correr os riscos pertinentes à quem produz à mercê do fator climático e, na hora da colheita, não ter como obter nenhuma vantagem caso a cotação na hora da entrega seja maior do que a cotação do momento da venda. Resta ao produtor apenas fazer a tradição, até por força contratual, e entregar os grãos vendidos antecipadamente, sem que obtenha qualquer benefício extra, a não ser o de garantir que seja dada vasão à sua produção, tão logo ocorra a colheita.
O nosso foco é a necessidade de haver equilíbrio nesta relação entre o produtor de grãos e o mercado comprador, até porque o produtor se encontra no começo da cadeia e não consegue repassar qualquer alta nos custos de produção que vier a ocorrer na safra, como no ciclo produtivo de soja passado, em um quadro ainda mais agravado pela pandemia da Covid-19. Para quem se encontra próximo ao fim da cadeia produtiva, lhe resta a possibilidade de repassar a alta nos custos para os preços do varejo, caso específico do óleo da soja esmagada que agregou valor na industrialização do produto.
Em uma Agricultura de Precisão, enquanto sobra precisão no manejo da lavoura, falta na gestão financeira e administrativa das propriedades rurais, nas quais, boa parte dos produtores precisa dar mais atenção a esse negócio e se proteger melhor, de maneira a evitar que somente ele continue “pagando as contas”, enquanto as riquezas da sua atividade nem sempre acabam ficando na propriedade.
Nesse contexto, uma das razões que tem levado o produtor a se submeter e esse tipo de negociação desfavorável é justamente a falta de condições para investir no setor de armazenagem, pois na maioria absoluta dos casos não há silos para que o produtor deposite seus grãos na hora da colheita.
Ao fazermos essa relação direta entre “a falta de armazenagem e a venda futura de grãos”, apontamos para o grave problema da falta de estruturas de estocagem de grãos no Brasil, pois se discutir contratos de venda futura de grãos é mexer em um tema algo delicado, pois envolve diretos consolidados e jurisprudência estabelecida, e afinal, “cumpra-se o que está no contrato”, “honre a tradição”, “se deu a palavra, a cumpra”, em um ambiente baseado nos costumes de longa data e até mesmo em interesses de grandes grupos, é preciso, então, que se foque nas causas do que transformou uma medida garantidora de custos e de algum lucro ao produtor, além da vasão de sua produção, em mais um motivo de evasão de riquezas do campo.
A intenção é clara, que o produtor analise melhor, que questione os motivos de se ter instalado esse modelo de negócios no campo e, principalmente, o que levou à fragilidade do produtor nessa relação. Até nem se trata de se propor uma revisão contratual, mas de se estabelecer melhores condições no campo, investindo no aumento da capacidade de armazenagem. É disso que estamos falando!
A questão central da armazenagem já é tema de estudos por anos, a ponto de o atual Plano Safra, anunciado dia 22 de junho e que passou a vigorar no dia 1º de julho, ter destinado R$ 4,2 bilhões como linha de crédito do Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA). Nesse sentido, vale destacar que ainda em 2013/14, a Associação Nacional dos Produtores de Soja, a Aprosoja, havia apontado para a necessidade de um crédito destinado à armazenagem à época em torno de R$ 3 bilhões.
Mesmo com os novos investimentos no setor, estima-se que a capacidade de armazenagem chegue a 61% da produção brasileira de grãos, ou seja, ainda insuficiente para resolver o déficit do Brasil quanto à estocagem dos grãos que a nação produz.
Segundo a Pesquisa de Estoques, divulgada no mês passado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a capacidade de armazenamento agrícola no Brasil, no segundo semestre de 2020, foi de 176,3 milhões de toneladas, o que representa uma redução de 0,1% em relação ao semestre anterior. Com os investimentos previstos, essa capacidade passará para 181,4 milhões em 2022. Mas a produção de grãos já está estimada em 294,6 milhões de toneladas. Portanto, teremos que conviver ainda por um bom tempo com esse gargalo que é um verdadeiro entrave a quem produz, sem ter onde armazenar seus grãos e esperar o melhor momento de comercialização.
A maior parte da armazenagem de grãos é feita em silos, que respondem por 49,5% da capacidade do país, e depois em armazéns graneleiros e granelizados, que respondem por 37,5% da armazenagem nacional. No semestre analisado pela pesquisa, o volume dos silos chegou a 87,3 milhões de toneladas, um aumento de apenas 0,6% em relação ao primeiro semestre de 2020.
Já os armazéns convencionais, estruturais e infláveis representam 13% da capacidade total de armazenagem nacional e somaram 22,9 milhões de toneladas, uma queda de 1,6% em relação ao primeiro semestre de 2020.
Entre os estados, Mato Grosso possui a maior capacidade de armazenagem do país, com 43,6 milhões de toneladas, sendo 58,8% do tipo graneleiros e 34% de silos. O Rio Grande do Sul conta com 32,7 milhões de toneladas de capacidade e o Paraná, 32,1 milhões.
É para esse ponto que o olhar do produtor deve se direcionar, afim de evitar que continue plantando sem ser fomentado por parceiros do mercado, ou seja, arcando com os custos de produção com recursos próprios ou mediante financiamentos que às vezes se tornam uma bola de neve e levam ao endividamento do produtor, algo comum no Brasil; correndo riscos durante a safra e na hora de comercializar sua produção, não conseguir obter as vantagens que o campo oportuniza. Precisão na Agricultura é ter esse olhar preciso também nos negócios do agro, após o bom manejo das lavouras e a produtividade que se atingiu no maior produtor mundial de soja que é o nosso País.
* Cesar da Luz é CEO do Grupo Agro10, especialista em agronegócio. E-mail: [email protected]
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