O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) despachou na semana passada para Advocacia Geral da União (AGU) e para a Procuradoria Geral da República (PGR) para que se manifestem sobre o mandado de segurança interposto junto ao STF por Tiago Baccin – suplente paranaense do PSC -, que pede reparação às manobras utilizadas por grandes partidos nos casos de mudança partidária.
A ação em breve irá para deliberação do plenário do STF, retomando o debate sobre fidelidade partidária e a quem pertence efetivamente o mandato popular – ao político eleito ou ao partido pelo qual ele se inscreveu. Ministro Fachin é o relator responsável pela ação.
Para embasar sua solicitação, Baccin recorreu ao princípio da representatividade partidária, previsto na Constituição. Nas eleições estaduais de 2014, o PSC do Paraná somou mais de 480 mil votos e, portanto, teve direito a duas cadeiras na Câmara dos Deputados. No entanto, uma dessas cadeiras foi perdida após as eleições, e o partido corre o risco real ficar sem nenhuma, devido à estratégia utilizada pelos grandes partidos, baseada na aprovação da emenda constitucional nº 91/2016, que permitiu aos deputados fazerem a mudança de legenda sem consequências, engrossando assim apenas as grandes bancadas.
Segundo os advogados responsáveis pela ação, Thiago Chamulera e Caio Kaiel, esta estratégia afronta o princípio constitucional de representatividade, a própria Constituição Federal e o sistema democrático brasileiro. De acordo com o princípio da representatividade partidária, o candidato eleito está obrigado à defesa dos interesses de seus eleitores, sob o prisma ideológico do partido cuja sigla aceitou defender. Neste caso, os eleitores decidiram de um jeito e o Congresso em seguida mudou o resultado da eleição, atendendo interesses divergentes daquele manifestado nas urnas.
Uma pergunta simples ao candidato que almeja entrar em uma das vagas do PSC: Quantos votos o candidato fez e o número de votos é suficiente para assegurar que tens o direito a uma cadeira na Câmara? Pelo que sei a votação do jovem aí foi ridícula e talvez nem vereador s elegeria, portanto analisemos o número de votos, ok?????