O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que a Corte antecipasse o julgamento de um habeas corpus contra a condenação do petista no processo do tríplex de Guarujá. Os advogados de Lula pediam para que o STF julgasse o pedido de liberdade – que tramita no plenário virtual da 2ª Turma – “o mais rápido possível” em virtude da proximidade de um possível julgamento da condenação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O habeas corpus que começa a ser julgado pela 2ª Turma na próxima sextafeira visa à anulação da decisão do ministro do STJ Felix Fischer, que em novembro de 2018 rejeitou, sozinho, o recurso de Lula contra a condenação no processo do tríplex.
Em despacho proferido na sexta-feira, porém, Fachin afirma que uma eventual análise da condenação pelo STJ não prejudica de maneira definitiva a tese da defesa de Lula.
“Nada obstante a afirmação da possibilidade de, em data incerta, verificar-se julgamento, no âmbito da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, do Agravo Regimental em Recurso Especial interposto pela defesa, depreendo que eventual confirmação dessa hipótese não configura prejuízo irreparável à esfera jurídica do ora agravante, tampouco esvazia, exceto se alcançada a pretensão defensiva na instância antecedente, o julgamento desta impetração”, diz o ministro do STF.
Ainda segundo Fachin, “o sistema processual não comporta controle de decisões judiciais ainda não proferidas”. Por isso, não é recomendável que o STF se antecipe à decisão do colegiado de outro tribunal.
Neste domingo, o ex-presidente, de 73 anos, completa os primeiros 12 meses de cumprimento da pena de 12 anos e um mês imposta na ação do tríplex pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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