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Fachin deve liberar vídeo de delatores

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Em meio à expectativa sobre a resposta aos 320 pedidos da Procuradoria-Geral da República baseados nas delações da Odebrecht, o ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), deve rejeitar pedidos dos advogados de delatores para impedir a divulgação de vídeos dos depoimentos prestados, segundo apurou o repórter Breno Pires no Estadão.

Um dos fundamentos que devem ser levados em conta nas decisões é um artigo da lei que define organização criminosa e regulamenta as delações premiadas (Nº 12.850/2013), segundo o qual o registro audiovisual confere maior fidelidade às informações dos colaboradores.

Conforme o Estado antecipou em 11 de março, advogados de grande parte dos 78 executivos e ex-executivos da Odebrecht tentam evitar que os vídeos em que os delatores prestam depoimento ao Ministério Público Federal sejam divulgados à imprensa. Os pedidos foram apresentados individualmente. Responsável pelo acordo de colaboração premiada de 16 executivos da Odebrecht, o criminalista Guilherme San Juan é um deles. “Não posso me manifestar acerca de uma decisão que não tenho conhecimento sequer se foi proferida. No entanto, o requerido pela defesa tem como base o texto da Lei 12.850/13, segundo a qual é direito do colaborador ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados” afirma em nota o advogado.

As decisões de Fachin serão reveladas ainda em abril, de acordo com o próprio ministro, em declaração na semana passada. Ele confirmou que os despachos serão publicados em conjunto, negando, assim, rumores de que pedidos de arquivamento fossem respondidos antes.

Ao todo, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou ao STF 320 pedidos – além dos 83 pedidos de abertura de inquérito, foram 211 de declínios de competência para outras instâncias da Justiça, nos casos que envolvem pessoas sem prerrogativa de foro, sete pedidos de arquivamento e 19 de outras providências.

A questão do fim do sigilo das delações é mais complexa e dependerá do que for pedido por Janot. A PGR informou que ele pediu a retirada do sigilo de parte do material “considerando a necessidade de promover transparência e garantir o interesse público”. A apuração do Broadcast é de que, naquelas delações que perderem o segredo, não haverá restrição à divulgação de vídeo.

Corte. Em fevereiro, a Segunda Turma do STF, já tendo Fachin relator da Lava Jato, rejeitou um recurso de autoria do delator Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro, e de seus filhos, Daniel Firmeza Machado e Sérgio Firmeza Machado, contra a decisão do ministro Teori Zavascki que levantou o sigilo das delações no ano passado. No voto vencedor, Fachin admitiu a veiculação de áudios, mas não houve menção a vídeo.

“Em observância às cláusulas dos acordos de colaboração, esta Corte tem atuado na preservação da intimidade dos colaboradores restringindo a publicidade dos documentos pessoais enviados com a manutenção da revogação do sigilo dos termos de depoimento e da integra dos áudios, o que no caso não vislumbra não permite focalizar prejuízo aos agravantes”, disse.

Foto: Felipe Sampaio/STF