Por Gladson Angeli, com informações de Euclides Lucas Garcia, na Gazeta do Povo:
O ex-deputado Fernando Ribas Carli Filho foi indiciado por duplo homicídio com dolo eventual pelo acidente que matou dois jovens em Curitiba. O delegado Armando Braga de Moraes, da Delegacia de Delitos de Trânsito (Dedetran), concluiu o inquérito do caso nesta terça-feira (11). O laudo do Instituto de Criminalística (IC) aponta que Carli dirigia a 167 km/h no momento do acidente.
O inquérito não pediu a prisão preventiva do ex-deputado. Em entrevista coletiva, na tarde desta terça-feira, o delegado disse que Carli não oferece perigo a sociedade e que não há relatos de que ele estaria intimidando testemunhas. Só nestes casos é que a polícia requer a detenção do indiciado.
A velocidade apurada pelo IC, segundo o delegado, é uma média. Ela pode varia em seis pontos para mais ou para menos, indo de 161 a 173 km/h. O laudo foi encaminhado para a Dedetran na sexta-feira (7). Segundo o delegado, se estivesse a 190 km/h – velocidade que primeiramente foi cogitada – o ex-deputado teria passado por cima do carro das vítimas.
O delegado disse, ainda, que a apuração da velocidade não foi determinante para o indiciamento de Carli Filho. Segundo Moraes, já havia indícios fortes como o fato do ex-deputado estar embriagado no momento do acidente. Durante a investigação, 33 pessoas foram ouvidas, além do próprio Carli Filho. (Leia mais)
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