A aprovação do Estatuto da Juventude, nesta terça-feira (16) pelo Senado, é um marco histórico na valorização das políticas públicas relacionadas aos jovens. A avaliação é do deputado federal João Arruda (PMDB-PR), ao destacar os avanços que representa a PLC 98/2011, ao estabelecer os direitos para pessoas de 15 a 28 anos.
Com 48 artigos, a proposta assegura à aproximadamente 52 milhões de brasileiros o acesso a educação, profissionalização, trabalho e renda. O Estatuto determina ainda a obrigatoriedade de o estado manter programas de expansão do ensino superior, com oferta de bolsas estudos em instituições privadas e financiamento estudantil.
“A aprovação do Estatuto da Juventude é o resultado de toda uma luta e articulação do movimento estudantil, de entidades estudantis e da juventude de vários partidos que vai beneficiar todos os jovens do nosso país”, comemorou João Arruda.
Os senadores também definiram temas polêmicos da matéria, como a exclusão da meia-entrada nos jogos da Copa das Confederações, Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016; a limitação de ingressos de meia-entrada em cada evento; e a oferta de assentos gratuitos aos jovens de baixa renda no transporte interestadual.
“É importante ressaltar que houve um grande debate em torno do tema, com a participação expressiva dos jovens. Um exemplo de democracia e cidadania”, frisou João Arruda.
Câmara
Após ser aprovado no Senado, o Estatuto da Juventude volta à Câmara dos Deputados e posteriormente, caso aprovado, para a sanção presidencial. João Arruda destaca que já estão em curso articulações para aprovar o quanto antes a matéria.
“O Estatuto é resultado da luta de diversas entidades estudantis. Destaco aqui o apoio da JPMDB, que promoveu diversos atos presenciais e na internet para a aprovação do estatuto. Com toda certeza conta com todo o nosso apoio para a aprovação na Câmara dos Deputados”, ressaltou o deputado.
O texto aprovado pelos senadores cria duas estruturas institucionais responsáveis por políticas públicas voltadas aos jovens: a Rede Nacional de Juventude, para fortalecer a interação de organizações formais e não formais de juventude, e o Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve) com seus respectivos subsistemas, cuja composição, financiamento e atividades serão regulamentados pelo Executivo.
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