Governos estaduais e municipais poderão parcelar em até 240 meses dívidas com a previdência social acumuladas até outubro de 2012. Antes da nova portaria, assinada pelo ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, estados e municípios podiam parcelar os débitos referentes até 2008.
Somente com o parcelamento e pagamento dos débitos, as prefeituras e os governos estaduais poderão receber o Certificado de Regularidade Previdenciária, emitido pelo Ministério da Previdência Social.
O CRP é o documento que comprova a regularidade dos regimes próprios de previdência social, que abrange os servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e é fundamental para assegurar o pagamento dos benefícios aos segurados.
Sem o certificado, estados e municípios ficam impedidos de receber recursos de transferências voluntárias da União, solicitar empréstimos com instituições financeiras federais e internacionais, além de recolher repasses da compensação previdenciária pelo INSS. Ficam proibidos ainda de celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes com a União.
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