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A corrupção rouba por ano US$ 2,6 trilhões no mundo, e US$ 1 trilhão refere-se apenas ao pagamento de propina nos países em desenvolvimento, estima a Organização das Nações Unidas (ONU)

Editorial, Estadão

A corrupção rouba por ano US$ 2,6 trilhões no mundo, e US$ 1 trilhão refere-se apenas ao pagamento de propina nos países em desenvolvimento, estima a Organização das Nações Unidas (ONU). As perdas anuais para a corrupção correspondem a cerca de 5% de toda a riqueza gerada no planeta.

“A corrupção sufoca pessoas, comunidades, nações e destrói a economia e o desenvolvimento social, além de aumentar a pobreza”, declarou o secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, por ocasião do Dia Internacional de Combate à Corrupção.

A data – 9 de dezembro – remete à Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, elaborada em 2003 e em vigor desde dezembro de 2005. Assinada pelo governo brasileiro e posteriormente aprovada pelo Congresso Nacional, a convenção foi incorporada ao ordenamento jurídico pátrio por meio do Decreto 5.687/2006.

A Convenção contra a Corrupção tem três finalidades: promover e fortalecer as medidas de prevenção e combate contra a corrupção, apoiar a cooperação internacional – também em relação à recuperação de ativos – e promover uma gestão pública íntegra e transparente, que preste contas à sociedade. Por exemplo, cada Estado comprometeu-se a adotar medidas de promoção da integridade, honestidade e responsabilidade do funcionalismo público.

Uma das ideias fundamentais da Convenção é que “a corrupção deixou de ser um problema local para converter-se em um fenômeno transnacional que afeta todas as sociedades e economias”. Como lembra a ONU, nenhum país, região ou comunidade é imune à corrupção. Daí decorre o esforço para que, respeitando o ordenamento jurídico de cada país, sejam criados processos e instrumentos que facilitem a cooperação internacional.

Entre vários tópicos, a Convenção refere-se especificamente ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, lembrando a importância de preservar a sua independência e, ao mesmo tempo, adotar as medidas oportunas para reforçar a integridade de seus membros e evitar as oportunidades de corrupção entre eles. “Tais medidas poderão incluir normas que regulem a conduta dos membros do Poder Judiciário”, diz o texto da Convenção, que menciona também a conveniência de adotar medidas análogas para o Ministério Público.

A Convenção também trata do setor privado, para o qual recomenda, entre outros pontos, melhorar as normas contábeis e de auditoria. Sugere, por exemplo, “velar para que as empresas privadas, tendo em conta sua estrutura e tamanho, disponham de suficientes controles contábeis internos para ajudar a prevenir e detectar os atos de corrupção”. Entre os delitos a serem combatidos, fala-se do “estabelecimento de contas não registradas em livros”, o famoso caixa 2.

A participação da sociedade é mencionada na Convenção como importante aspecto do combate à corrupção. Estimula-se, por exemplo, a adoção de medidas que fomentem “a participação ativa de pessoas e grupos que não pertençam ao setor público, como a sociedade civil, as organizações não governamentais e as organizações com base na comunidade, na prevenção e na luta contra a corrupção”.

Cita também a necessidade de “respeitar, promover e proteger a liberdade de buscar, receber, publicar e difundir informação relativa à corrupção”, como eficaz forma de reduzir a corrupção.

Outra medida sugerida é a realização de atividades de informação pública para fomentar a intransigência à corrupção. Trata-se de ação extremamente salutar, diante da frequente tentativa de relativizar os danos sociais da corrupção, como se ela fosse um mal necessário ou mesmo que o seu combate fosse decorrência tão somente de uma determinada postura ideológica.

A corrupção é um crime grave, que prejudica o desenvolvimento econômico e social em todas as sociedades. Merece, portanto, cuidadoso e inteligente combate. Os brasileiros sabem disso.

Charge: Angeli