Do www.gargantadodiabo.com.br:
OPERAÇÃO AVALANCHE – Por decisão unânime da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, foram consideradas como sem fundamentação legal as autorizações das interceptações telefônicas realizadas durante as investigações da Operação Avalanche e, com isso, os Desembargado reconheceram a ilegalidade da Operação realizada em novembro de 2005 em Foz do Iguaçu. A informação nos foi transmitida pelo Advogado Oswaldo Loureiro que se encontrava em Curitiba em reunião com políticos sobre as investigações referentes as interceptações telefônicas realizadas pelas autoridades no Estado. O assunto promete…
A informação não procede. O Tribunal só anulou as escutas originadas do telefone do delegado Jordão, quanto aos demais réus o processo segue tramitando normalmente na Primeira Vara Criminal de Foz do Iguaçu. É isso.