O prefeito Reni Pereira (PSB) sancionou o projeto que criou a Lei da Ficha Limpa de Foz do Iguaçu, no Oeste do Paraná. A nova legislação, sob o número 4.082/2013, foi publicada no Diário Oficial do último dia 30 de abril.
A Lei da Ficha Limpa determina que para a pessoa ingressar no serviço público como cargo de confiança dos políticos que estão ativos, ela não poderá ter condenação em segunda instância judicial, desaprovação de contas, seguindo os mesmos os moldes do ‘ficha limpa’ nacional, que vigora para quem se candidata a cargos eletivos.
Agora, as regras são válidas para as nomeações municipais, seguindo o exemplo de cidades como Guaíra, que já tem uma lei como essa vigorando.
Na prática, quem for indicado deverá apresentar declaração comprovando estar apto dentro do que determina a lei. Já, os atuais ocupantes de cargos de provimento em comissão, que se encontram nas situações impedidas, deverão ser exonerados pelo prefeito e o presidente da Câmara, dentro do prazo de noventa dias, a partir de 30 de abril (data da publicação em diário oficial).
Considerando, ainda, que os poderes devem fiscalizar o cumprimento das normas, tendo a possibilidade de solicitar aos órgãos competentes informações e documentos necessários para o cumprimento das exigências.
O objetivo é garantir que a administração Municipal esteja livre dos julgados e condenados pela justiça (em 2ª instância), que tenham cometido diferentes tipos de crimes: contra os cofres públicos; eleitorais; ambientais; de abuso de autoridade;
contra a vida; crimes análogos à escravidão, crimes contra a vida e a dignidade sexual, demitidos do serviço público, ocupem os cargos. “A 16ª legislatura deixa um legado para a cidade, nos rumos da ética e moralidade. Tenho certeza que os futuros governos não terão a coragem de revogar esta lei”, finalizou o proponente do projeto vereador Fernando Duso (foto).
Publicação da Lei em: (http://www3.pmfi.pr.gov.br/DiarioOficial/Publicacoes/2013/04/1989.pdf).
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