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ENTIDADES TERÃO NOVA OPORTUNIDADE NO CNAS

Após um ano de impasse e sem uma legislação que regulamentasse o assunto, o presidente Lula (PT) sancionou a Lei nº. 12.101. A iniciativa estabelece prazo mínimo de 180 dias para emissão e renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social (Cebas) para fins de isenção e contribuições sociais e realização de parcerias, transfere do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) aos ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Saúde e da Educação, a responsabilidade pela certificação e renovação para as entidades das respectivas áreas de atuação.

Para tanto, as entidades deverão requerer nos termos da referida lei sua certificação diretamente aos ministérios e não mais ao CNAS como antes. Somente no caso de dúvidas, os pedidos deverão ser encaminhados ao MDS que após análise fará os devidos encaminhamentos. Os certificados serão concedidos às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação, e que atendam ao disposto nesta Lei.

Para o vice-presidente da Associação dos Municípios do Paraná e prefeito de Cruzeiro do Oeste, Zeca Dirceu, que conhece de perto as dificuldades das entidades desde sua atuação na área social quando respondia pelo escritório regional da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social do Governo do Paraná, em Umuarama nos anos de 2003 e 2004, esta é uma grande conquista do setor. “Essa mudança favorece o exercício do controle social que conta com a participação efetiva da sociedade”, destaca o prefeito, na foto com o ministro Patrus Ananias do Desenvolvimento Social (direita)

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ENTIDADES TERÃO NOVA OPORTUNIDADE NO CNAS

Após mais de um ano de impasse e sem uma legislação que regulamentasse o assunto, o presidente Lula (PT) sancionou a Lei nº. 12.101. A legislação estabelece prazo mínimo de 180 dias para emissão e renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social (Cebas) para fins de isenção e contribuições sociais e realização de parcerias, transfere do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) aos ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Saúde e da Educação, a responsabilidade pela certificação e renovação para as entidades das respectivas áreas de atuação.

Para tanto, as entidades deverão requerer nos termos da referida lei sua certificação diretamente aos ministérios e não mais ao CNAS como antes. Somente no caso de dúvidas, os pedidos deverão ser encaminhados ao MDS que após análise fará os devidos encaminhamentos. Os certificados serão concedidos às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação, e que atendam ao disposto nesta Lei.

Para o vice-presidente da Associação dos Municípios do Paraná e prefeito de Cruzeiro do Oeste, Zeca Dirceu, que conhece de perto as dificuldades das entidades desde sua atuação na área social quando respondia pelo escritório regional da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social do Governo do Paraná, em Umuarama nos anos de 2003 e 2004, esta é uma grande conquista do setor. “Essa mudança favorece o exercício do controle social que conta com a participação efetiva da sociedade”, destaca o prefeito, lembrando que agora as entidades terão a garantia com prazo estipulado que a certificação será concedida.

Zeca lembrou ainda que a primeira reunião do Conselho Nacional da Assistência Social para adoção das novas medidas já acontecerá no inicio do mês de Janeiro de 2010. Ele foi informado da reunião pela secretária executiva do CNAS, Claudia Sabóia, durante audiência que ambos tiveram com o Ministro Patrus Ananias, do Desenvolvimento Social na última semana. “Foi uma grande luta em defesa de diversas entidades da nossa região que agora serão beneficiadas com a nova Lei”, finalizou Zeca Dirceu.