Arquivos

Categorias

Emenda de Guerra garante isenção previdenciária para portadores de câncer, tuberculose, parkinson e cegueira

Dentre as doenças isentas da contribuição de 14% aprovadas pela Emenda Guerra estão o câncer, a tuberculose, a hanseníase, a doença de Parkinson e a cegueira

Uma iniciativa de autoria do Deputado Luiz Fernando Guerra (PSL) foi responsável pela manutenção da isenção do desconto previdenciário de 14% para os servidores públicos estaduais aposentados que são portadores das doenças especificadas na Lei estadual nº 18.370, de 15 de dezembro de 2014.

A emenda nº 60 proposta pelo Deputado Guerra durante a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional – PEC nº 16, de autoria do Poder Executivo, que estabelecia novas regras de funcionamento para a previdência social, aprovada pela Comissão Especial e pelo Plenário da Assembleia Legislativa do Paraná, assegurou aos servidores públicos aposentados e pensionistas o direito de serem isentos do desconto em folha de pagamento, conforme estava previsto na proposta inicial.

A emenda do deputado Luiz Fernando Guerra incluída na redação final da Emenda Constitucional nº 45, de 4 de dezembro de 2019, promulgada pela Mesa Executiva da Alep e publicada no Diário Oficial do Estado nº 1866, de 5 de dezembro de 2019, beneficiou todos os servidores aposentados e pensionistas portadores das doenças que especifica, conforme a redação final aprovada: “ A contribuição previdenciária não incidirá sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose, anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma”.

Na mensagem justificativa, o deputado Luiz Fernando Guerra reconheceu que “os servidores públicos acometidos das doenças especificadas possuem despesas adicionais e contínuas, tendo que arcar com seus vencimentos para o tratamento, sendo que a isenção do desconto previdenciário atua como fator de solidariedade por parte do Poder Público”, destacou.

Para o deputado Luiz Fernando Guerra proporcionar esse direito aos servidores públicos aposentados e pensionistas garante a oportunidade de um tratamento médico com dignidade e valoriza aqueles que durante toda sua vida laboral ativa contribuíram e honraram o serviço público em suas respectivas funções e atribuições.