do Correspondente
Separados por coligações diferentes, mas unidos pelo mesmo processo, assim é a situação dos candidatos Luiz Adyr Gonçalves Pereira PSDB e Francisco Luiz Ubrich o Tiquinho do PMDB, em São Mateus do Sul-Pr.
Tiquinho foi prefeito entre 2005 e 2008, em gestão anterior a Luiz Adyr 2009-2012. Segundo a denúncia do Ministério Público aconteceram pagamento indevidos e ilícitos para a Policlínica de São Mateus do Sul através do Hospital e Maternidade Dr. Paulo Fortes o qual foi usado como fachada para repasse de valores que chegam a quase meio milhão de reais.
Estes ilícitos continuaram na gestão do Prefeito Luiz Adyr e por esse motivo ambos estão sendo denunciados por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, conforme cita o Ministério Público.
A ação visa ressarcimento de quase meio milhão de reais, por pagamentos de procedimentos os quais já estavam cobertos por convênios, havendo duplicidade de valores pagos para cobertura de serviços já contratados e pagos, dos valores pagos em duplicidade não havia sequer contratos pactuados sendo transferidos valores sem nenhum controle.
Apenas a título de exemplo dos valores astronômicos que foram pagos à empresa Policlínica de São Mateus do Sul, verifica-se que no mês de maio de 2005, para a consecução dos exames de raio-X (exames estes os quais já faziam parte do convênio, pactuados e pagos anteriormente através de repasse), foi despendido, pelas diversas fontes pagadoras, R$ 42.895,21 (quarenta e dois mil oitocentos e noventa e cinco reais e vinte e um centavos).
Muito embora no Portal do Controle Social do Tribunal de Contas exista a informação de que entre 2005 e 2012 haveria um procedimento de
dispensa de licitação para a contratação da Policlínica, verifica-se pelas diversas informações prestadas que o único procedimento de dispensa de licitação existente é do ano de 2008 (30/2008) sendo que o mesmo não obedece aos requisitos mínimos de um procedimento de dispensa
O Ministério Público destaca, ” Assim fica claro que a prefeitura municipal pagou à Policlínica de São Mateus do Sul por serviços teoricamente prestados de forma totalmente irregular, não sendo observada os princípios mínimos da Lei nº 8.666/93.
Tais pagamentos foram feitos inicialmente pelo então prefeito municipal Francisco Luiz Ulbrich e posteriormente pelo prefeito Luiz Adyr
Gonçalves Pereira, em favor da policlínica São Mateus do Sul, conforme anteriormente demonstrado.
Agindo desta forma, incidiram os requeridos Policlínica de São Mateus do Sul, Francisco Luiz Ulbrich e Luiz Adyr Gonçalves Pereira em atos de improbidade administrativa que causaram lesão ao erário, enriquecimento ilícito e que atentaram contra princípios da Administração Pública.
Desse modo, é chegado o momento de ser restabelecida a ordem constitucional violada, pondo um desfecho à repugnante improbidade”.
Adiante o processo destaca em sua página 11, ” Verifica-se dos autos que o requerido Francisco Luiz Ulbrich, entre os anos de 2005 e 2008 realizou uma série de pagamentos à requerida Policlínica, sem jamais ter realizado qualquer procedimento licitatório ou mesmo um singelo contrato. Posteriormente o requerido Luiz Adyr Gonçalves Pereira, entre os anos de 2009 e 2012 também efetuou diversos pagamentos à referida empresa, de
forma irregular com base em dispensa de licitação que sequer gerou contrato.
Quanto aos valores repassados pelo hospital e maternidade Dr. Paulo Fortes, constata-se que o mesmo apenas foi utilizado para realizar os pagamentos para a policlínica, uma vez que se pode ver pelas declarações
Prestadas pelas testemunhas, que os referidos exames eram prestados na Policlínica, demonstrando assim que o hospital servia tão-somente como intermediário para o repasse irregular de valores”. Na página 23 diz ainda, “Nessa quadra, verifica-se que as condutas ilícitas dos requeridos, incontestavelmente, também configuram atos de improbidade administrativa que atentam contra o princípio da moralidade administrativa”.
Tais informações são públicas e estão disponíveis no Projudi através da consulta ao processo, nº 0002125-43.2014.8.16.0158.
O Processo ainda está em trâmite, o que tira o sono dos dois candidatos que disputam a cadeira de Prefeito, em caso de eleição de um dos candidatos e dependendo do andamento do processo estes poderão ser cassados.
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