O relatório final da Polícia Federal (PF) sobre as investigações da Operação Zelotes – que apura fraudes em julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – coloca sob suspeita o contrato de consultoria firmado entre uma das empresas de Luís Cláudio Lula da Silva, filho mais novo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e a Marcondes e Mautoni, escritório advocatício que, supostamente, participaria do esquema criminoso. As informações são da TV Globo, Brasília.
Segundo as investigações, a LFT Marketing Esportivo – de Luís Cláudio – recebeu R$ 2,5 milhões em pagamentos da Marcondes e Mautoni, banca de advogados especializada na representação de montadoras automotivas em entidades do setor, como a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos (Anfavea) e o Sindicato Nacional da Indústria de Veículos (Sinfavea).
No documento ao qual a TV Globo teve acesso, a PF chama a atenção para a “inexperiência” do filho de Lula para o trabalho prestado e para a “baixa complexidade” do estudo apresentado pela empresa dele.
A conclusão dos investigadores no relatório final do inquérito que investiga a suposta compra de três medidas provisórias para beneficiar montadoras de automóveis é de que a consultoria entregue por Luís Claúdio foi feita a partir da reprodução de material disponível na internet, e não de um trabalho próprio, desenvolvido pela empresa.
“[No relatório de análise policial] confirmou-se, objetivamente, que o estudo produzido é baseado em meras reproduções de conteúdo disponível na rede mundial de computadores, em especial no site do ‘Wikipedia’”, diz trecho do inquérito.
A Wikipédia é uma enciclopédia virtual e gratuita alimentada por colaborações de usuários da internet. Atualmente, o site mantido pela Fundação Wikimedia possui mais de 30 milhões de artigos, dos quais cerca de 834 mil na língua portuguesa.
A banca de advogados de Marcondes é investigada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público por ter atuado de forma supostamente ilegal para aprovar a MP 471, que prorrogou benefícios fiscais de montadoras de veículos.
Quando surgiram as acusações, o advogado do filho caçula de Lula, Cristiano Zanin Martins, explicou que a LFT prestou serviços à Marcondes e Mautoni nos anos de 2014 e 2015 e, por este motivo, recebeu os valores que foram contratados. Ele prestaria a Marcondes consultoria técnica e assessoramento empresarial de marketing esportivo.
Nesta sexta, o G1 tentou contato com Zanin para comentar o relatório da PF, mas até a última atualização desta reportagem não havia obtido resposta.
Conclusão da PF
Com base na conclusão de que o material fornecido pela empresa de Luís Claúdio foi elaborado com informações disponíveis na Wikipedia, a Polícia Federal diz que não é “crível” que o escritório do advogado Mauro Marcondes tenha pago tanto dinheiro por um material copiado da internet.
“Observou-se, de plano, que os estudos apresentados pareciam ser de rasa profundidade e complexidade, em total falta de sintonia com os milionários valores pagos”, ressaltam os policiais federais no relatório.
No mesmo relatório, a PF indiciou 19 pessoas por suposto envolvimento nas fraudes no Carf, entre os quais o empresário do Grupo Caoa Carlos Alberto de Oliveira Andrade e os executivos Eduardo Ramos e Paulo Ferraz, ambos da MMC Automotores do Brasil – fabricante dos veículos Mitshubish no Brasil.
O esquema, investigado na Operação Zelotes, pode ter resultado em prejuízo de R$ 19 bilhões à Receita. De acordo com as investigações, a MMC Automotores do Brasil teria sido favorecida em julgamento que fez despencar a dívida com o Fisco de R$ 266 milhões para R$ 960 mil.
Nesta quinta-feira (26), a Polícia Federal abriu outro inquérito para aprofundar as investigações sobre a compra de medidas provisórias. Nesta nova investigação, os policiais irão apurar se há envolvimento de Luís Cláudio no esquema de corrupção.
As medidas provisórias
As medidas provisórias sob suspeita investigadas na Operação Zelotes são as seguintes:
– MP 471, de 2009: estendeu a vigência de incentivo fiscal às montadoras e fabricantes de veículos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O incentivo seria extinto em 31 de dezembro de 2010, mas foi prorrogado até 31 de dezembro de 2015. Com isso, as empresas poderiam apurar o crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) como ressarcimento das suas contribuições à seguridade social (PIS e Cofins).
– MP 512, de 2010: concedeu às fábricas de veículos automotores e de carrocerias, partes, peças, conjuntos e pneus vinculados aos referidos veículos, instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) como ressarcimento de outras contribuições. A medida também estabeleceu outros incentivos fiscais às empresas. Como contrapartida, as empresas deveriam apresentar projetos que contemplassem novos investimentos e a pesquisa para o desenvolvimento de novos produtos ou novos modelos de produtos já existentes até 29 de dezembro de 2010.
– MP 627, de 2013: extinguiu o Regime Tributário de Transição (RTT) e passou a tributar todo o lucro apurado de empresas coligadas e controladas de multinacionais brasileiras no exterior. O texto também estabelece que companhias nacionais no exterior terão oito anos para recolher o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com a obrigação de incorporar ao balanço contábil do primeiro ano ao menos 12,5% do total.
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