O cadastro municipal de contribuintes e a concessão de licenças ganharam alterações em seu decreto de regulamentação que vão trazer mais facilidade para os empresários de Foz do Iguaçu. O decreto assinado pelo prefeito Reni Pereira e o secretário da Fazenda, Ademar da Silva, recepciona vários artigos da legislação federal relativos às micro e pequenas empresas e também aos MEIs- Microempreendedores Individuais, que não eram contemplados no decreto 19.100 de 2009. Entre as principais mudanças trazidas no novo documento está a dispensa do laudo do Corpo de Bombeiros para as renovações de alvará e também o fim da exigência desse mesmo laudo no caso de inscrições iniciais de empresas que não são consideradas de alto risco.
De acordo com o Secretário da Fazenda, Ademar da Silva, foram feitas doze alterações que podem ser consideradas principais nesse novo decreto. “Além do laudo do Corpo de Bombeiros, que para a inscrição inicial é necessário apenas nos casos das empresas elencadas como de alto risco, como fábricas em geral, clínicas, hospitais, farmácias, casas noturnas, podemos destacar a exclusão automática. Antes as licenças por prazo pré-determinado, com data de vencimento já previsto, só era excluída após pedido de baixa aqui na Secretaria da Fazenda. Isso não será mais necessário, ao fim do prazo previsto o sistema já vai fazer essa exclusão automaticamente”, explicou o Secretário.
Essa mudança vai beneficiar os alvarás para ambulantes, que têm prazo de um dia a um ano; alvará para eventos; Alvará Rural para projetos de agroindústria, que tem validade de dois anos; Alvará Eventual que vai de um dia a um mês; Alvará Provisório, que é emitido por tempo certo a uma empresa que precisa cumprir ainda alguns requisitos exigidos, neste caso a empresa inicia a atividade, mas tem data limite para fazer as adequações e Alvará Social, de até dois anos, para quem tem um pequeno comércio e não comporta o registro de empresa. Antes todos os beneficiados com esses tipos de alvará, ao fim do prazo da licença necessitavam ir até a Secretaria da Fazenda preencher o Documento Único de Cadastro- DUC, juntar documentos, reconhecer firma, pagar uma taxa no valor de 1,2 UFFI- Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu, cerca de R$ 80, para protocolar a baixa. O decreto muda tudo isso e não será mais necessário todo esse encaminhamento e nem pagamento da taxa.
Antes da alteração, quem não dava baixa ficava com o cadastro aberto na Secretaria da Fazenda, o que atrapalhava a vida do contribuinte, pois sem protocolar o pedido de baixa esse contribuinte não conseguia nenhum tipo de certidão. Pelo cálculo da Secretaria isso vai beneficiar cerca de 400 cadastros por ano que são emitidos com prazo pré-determinado. O sistema fará essa baixa automaticamente. Outra alteração que o decreto traz é a possibilidade de concessão de mais de uma inscrição no mesmo domicílio tributário, que é concedido apenas para os contribuintes que não utilizam estabelecimento comercial, apenas ponto de referência. Assim, pai e filho, por exemplo, podem ter o mesmo domicílio tributário. A alteração de endereço desses contribuintes será feita apenas com assinatura de um termo de recadastramento. Anteriormente era necessário fazer o mesmo procedimento da baixa, começando pelo DUC até o pagamento da taxa.
No novo decreto foram recepcionadas a legislações do Simples Nacional e do MEIs, relacionando as atividades que são consideradas de risco. Assim, as que não estão incluídas nesses casos poderão receber o alvará sem a vistoria do município, que incluí a fiscalização ambiental, saúde e de postura, além de não precisar também da vistoria do Corpo de Bombeiros. As atividades de risco necessitam dessas vistorias. Outra importante regulamentação foi a recepção do Decreto 20048/2010, que trata das profissões autônomas, sendo possível assim, definir quem se enquadra nessa categoria e em que nível.
Quanto à regulamentação de licenças provisórias, o decreto estendeu às empresas de todas as atividades e não apenas aos microempresários a concessão de alvará provisório. O documento é emitido de forma imediata antes das vistorias. Essa alteração regulamentou também a utilização do e recepção do Termo de Ajuste de Conduta – TAC, que será assinado pelo empresário para a liberação do processo de alvará provisório. Foi criada ainda a Inscrição Inapta, onde a empresa apesar de estar inscrita possui um problema que a impede de exercer a atividade. Até a criação dessa inscrição o município contava apenas com as classificações de ativa, baixada e cancelada.
A cassação da licença também foi regulamentada nesse decreto. O processo vai seguir um trâmite oficial com a abertura do processo, fiscalização, prazo para defesa, análise e parecer final do Secretário da Fazenda, que será publicado no Diário Oficial do Município. As novas normas buscam facilitar e estimular o trabalho dos empresários na cidade, principalmente os microempresários, que hoje representam 80% do setor de comércio e indústria. “Temos certeza dos grandes benefícios que essas mudanças trarão aos nossos empreendedores”, avaliou o prefeito Reni Pereira, ao assinar o decreto.
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