Terminou na madrugada desta segunda-feira (19) a apuração dos votos para os 10 novos conselheiros tutelares, e 10 suplentes, de Foz do Iguaçu, no Oeste do Paraná.
A votação no domingo (18) foi marcada pela longa espera que, em alguns casos, durou mais de uma hora, conforme relatos de colaboradores. O blog apoiou a candidatura de Escarlet Lemos, que recebeu 539 votos e ficou na primeira suplência do Conselho Tutela 1.
Os novos eleitos devem assumir o cargo no dia 5 de fevereiro de 2013.
Veja no quadro abaixo a lista dos eleitos (titulares e suplentes), divulgados pela comissão organizadora do pleito:
Gostaria de saber se caso uma eleição realizada apos a resolução 139 de março de 2010 for descumprida como exemplo a questão das eleições do conselho Tutelar.no quistos, CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS
DO CONSELHO TUTELAR.
Art. 9º Compete ao Conselho Municipal ou Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente tomar, com a antecedência devida, as seguintes providências para a realização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar:
I – obter junto à Justiça Eleitoral o empréstimo de urnas eletrônicas, bem como elaborar o software respectivo, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral da localidade;
II – em caso de impossibilidade de obtenção de urnas eletrônicas, obter junto à Justiça Eleitoral o empréstimo de urnas comuns e o fornecimento das listas de eleitores a fim de que votação seja feita manualmente; e
III – garantir o fácil acesso aos locais de votação, de modo que sejam aqueles onde se processe a eleição conduzida pela Justiça Eleitoral ou espaços públicos ou comunitários, observada a divisão territorial e administrativa do Conselho Tutelar.
PERGUNTA: O QUE DEVEMOS FAZER OU AGIR CASO O MUNICÍPIO NÃO CUMPRA DE DE FORMA CORRETA DIANTE A DETERMINAÇÃO DESSA RESOLUÇÃO?