A partir de zero hora desta terça-feira, 30, os eleitores não poderão mais ser presos, com exceção de casos de flagrante delito. O salvo conduto, previsto na legislação eleitoral (Lei 9504/97), termina 48 horas após o pleito de 5 de outubro.
A partir de zero hora desta terça-feira, 30, os eleitores não poderão mais ser presos, com exceção de casos de flagrante delito. O salvo conduto, previsto na legislação eleitoral (Lei 9504/97), termina 48 horas após o pleito de 5 de outubro.
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